ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 346, 17 DE JULHO DE 2020.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamentodo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, fixa e estabelece
o calendário anual de arrecadação e incentivo ao pagamento do
IPTU para o exercício de 2020 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que
o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos,no pagamento em quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
do exercício 2020, no percentual de 30% (trinta por cento), aos contribuintes
que quitarem integralmente o débito até o dia 31 de julho de 2020.
Art. 2º Os descontos de que trata o artigo anterior da presente Lei,terá abrangência ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
– IPTU somente para o exercício de 2020, com pagamento de quota
única até a data do vencimento previsto.
Art. 3º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício2020, para os contribuintes que não forem pagar em quota única, poderá
ser pago em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com a primeira paga
até o dia 31 de julho de 2020,em valor integral e sem descontos.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a baixar atos regulamentaresque se fizerem necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei,
mediante regulamento próprio.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTE
ESTADO DO ACRE, EM 17 DE JULHO DE 2020.
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito de Porto Walter
Lei Nº 346/2020 - Desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
DOEAC 12.842
Data 20/07/2020
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