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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N° 346, 17 DE JULHO DE 2020.


“Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento

do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, fixa e estabelece

o calendário anual de arrecadação e incentivo ao pagamento do

IPTU para o exercício de 2020 e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que

o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos,

no pagamento em quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU

do exercício 2020, no percentual de 30% (trinta por cento), aos contribuintes

que quitarem integralmente o débito até o dia 31 de julho de 2020.


Art. 2º Os descontos de que trata o artigo anterior da presente Lei,

terá abrangência ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano

– IPTU somente para o exercício de 2020, com pagamento de quota

única até a data do vencimento previsto.


Art. 3º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício

2020, para os contribuintes que não forem pagar em quota única, poderá

ser pago em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com a primeira paga

até o dia 31 de julho de 2020,em valor integral e sem descontos.


Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a baixar atos regulamentares

que se fizerem necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei,
mediante regulamento próprio.


Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTE
ESTADO DO ACRE, EM 17 DE JULHO DE 2020.


Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito de Porto Walter

Lei Nº 346/2020 - Desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano

  • DOEAC 12.842

    Data  20/07/2020

    Pág.(s) 20

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