ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº: 343/2019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Autoriza a constituição de gestão associada com o Estado do Acree entes da administração pública estadual, para a execução de funções públicas relativas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso dasatribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Porto
Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de
Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a constituir gestão associadacom o Estado do Acre e entes da administração pública indireta estadual,
na forma do art. 241 da Constituição da República e da Lei Federalnº 11.107, de 6 de abril de 2005, para o exercício de funções públicas
afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, notadamente a organização, regulação, fiscalização e prestação dos
referidos serviços públicos.
Parágrafo único. A autorização a que alude o caput se aplica paraa celebração de convênios de cooperação e outros instrumentos
jurídicos necessários para a constituição e operacionalização da
gestão associada dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir ao Estado do Acreou a ente da administração pública indireta estadual a competência
para licitar e celebrar contrato de concessão e outros instrumentos
jurídicos necessários, que tenham por objeto os serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados
no Município, respeitados os prazos do art. 5º, I, da Lei Federal
nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
§ 1º Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamentosanitário no Município poderão ser delegados em conjunto com
serviços prestados em outros municípios do Estado do Acre, no
âmbito de um mesmo contrato de concessão, observado o
disposto no § 2º deste artigo.
§ 2º O exercício das funções públicas afetas aos serviços deabastecimento de água e esgotamento sanitário, objeto da gestão
associada,deverão observar as metas, indicadores de desempenho
e demais disposições constantes do Plano Municipal de Água e
Esgoto aprovado por Decreto Municipal.
§ 3º Os prazos limites previstos no caput não se aplicam àshipóteses de reequilíbrio contratual.
Art. 3º. No âmbito da gestão associada, sem prejuízo de outrasque se fizerem necessárias, poderão ser delegadas as atribuições
de regulação e de fiscalização relativas aos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal cópiados convênios de cooperação, contratos de programa e contrato
de concessão que vierem a ser celebrados em decorrência da
aprovação desta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.
Porto Walter, Acre, 18 de Dezembro de 2019.
José Estephan Barbary Filho
Prefeito de Porto Walter
Lei Nº 343/2019 - Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
DOEAC 12.705
Data 19/12/2019
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