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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº: 343/2019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.


“Autoriza a constituição de gestão associada com o Estado do Acre

e entes da administração pública estadual, para a execução de funções públicas relativas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das

atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Porto

Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de

Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a constituir gestão associada

com o Estado do Acre e entes da administração pública indireta estadual,
na forma do art. 241 da Constituição da República e da Lei Federal

nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para o exercício de funções públicas

afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, notadamente a organização, regulação, fiscalização e prestação dos

referidos serviços públicos.


Parágrafo único. A autorização a que alude o caput se aplica para

a celebração de convênios de cooperação e outros instrumentos

jurídicos necessários para a constituição e operacionalização da

gestão associada dos serviços de abastecimento de água e

esgotamento sanitário.


Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir ao Estado do Acre

ou a ente da administração pública indireta estadual a competência

para licitar e celebrar contrato de concessão e outros instrumentos

jurídicos necessários, que tenham por objeto os serviços de

abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados

no Município, respeitados os prazos do art. 5º, I, da Lei Federal

nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
§ 1º Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento

sanitário no Município poderão ser delegados em conjunto com

serviços prestados em outros municípios do Estado do Acre, no

âmbito de um mesmo contrato de concessão, observado o

disposto no § 2º deste artigo.
§ 2º O exercício das funções públicas afetas aos serviços de

abastecimento de água e esgotamento sanitário, objeto da gestão

associada,deverão observar as metas, indicadores de desempenho

e demais disposições constantes do Plano Municipal de Água e

Esgoto aprovado por Decreto Municipal.
§ 3º Os prazos limites previstos no caput não se aplicam às

hipóteses de reequilíbrio contratual.


Art. 3º. No âmbito da gestão associada, sem prejuízo de outras

que se fizerem necessárias, poderão ser delegadas as atribuições

de regulação e de fiscalização relativas aos serviços públicos de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário.


Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal cópia

dos convênios de cooperação, contratos de programa e contrato

de concessão que vierem a ser celebrados em decorrência da

aprovação desta lei.


Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art.6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra

em vigor na data de sua publicação.


Porto Walter, Acre, 18 de Dezembro de 2019.


José Estephan Barbary Filho
Prefeito de Porto Walter

Lei Nº 343/2019 - Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário

  • DOEAC 12.705

    Data 19/12/2019

    Pág.(s) 72

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