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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N°336, DE 30 DE JULHO DE 2019.


CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO

DE PORTO WALTER/ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Porto
Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de
Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO –
COMTUR, que será nomeado por decreto do Executivo e se constitui
em Órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a
Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento

da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento
turístico do Município de Porto Walter.


§ 1º As Entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão

os seus representantes, titular e suplente, que tomarão assento no

Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos

por suas Entidades por mais dois anos.


§ 2º A eleição do Corpo Gestor do Conselho Municipal de Turismo

será realizada na primeira reunião após findar o respectivo mandato

como consta no § 1º.


§ 3º O Corpo Gestor do Conselho Municipal de Turismo será composto
de Presidente, Secretario Executivo e Secretario Adjunto.


§ 4º As pessoas de reconhecido saber e aquelas que de forma patente
possam contribuir com os interesses turísticos do Município poderão ser
indicadas pelo COMTUR para mandato de dois anos, com a aprovação de
dois terços dos seus Membros podendo ser reconduzidas pelo COMTUR.


§ 5º Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes,

que não poderão ser em número superior a um terço do COMTUR,
serão indicados pelo Prefeito, podendo ser reconduzidos pelo mesmo.


§ 6º Em se tratando de representantes titulares de cargos estaduais

ou federais, estes indicarão seus respectivos suplentes.

 

Art. 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO será composto por 01
representante titular e respectivo suplente de cada segmento, a saber:
1. AGÊNCIAS DE VIAGENS
2. MEIOS DE HOSPEDAGEM
3. RESTAURANTES
4. VENDEDORES AMBULANTES E ARTESÃOS
5. ARTESANATO INDIGENA
6. PRODUÇÃO ASSOCIADA
7. REPRESENTANTES DA CLASSE EMPRESARIAL
8. COMUNIDADES TRADICIONAIS
9. MEIOS DE TRANSPORTES
10. BALNEÁRIOS
11. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESPORTO E TURISMO.
13. REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
14. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
15. AGENTE DE DESENVOLVIMENTO

 

[....]


Art. 11. O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem direito a voto,
com a frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades,
desde que devidamente aprovado por maioria absoluta dos seus Membros.


Art. 12. O COMTUR poderá prestar homenagens à personalidades ou
entidades, desde que a proposta seja aprovada, em escrutínio secreto,
por dois terços de seus Membros ativos.


Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e

Turismo prestará suporte técnico, administrativo e financeiro ao Conselho,
para o bom desempenho de suas atribuições.


Art. 13. As funções dos Membros do COMTUR não serão remuneradas.


Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência,

“ad referendum” do Conselho.


Art. 15. No prazo de 90 (noventa) dia da publicação desta Lei

o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR – deverá elaborar

e aprovar seu Regimento Interno.


Art. 16. O Poder Público Municipal nomeará, por Decreto, os

membros e implantará o presente Conselho no prazo de 60

(sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei.


Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,

ESTADO DO ACRE, EM 30 DE JULHO DE 2019.


José Estephan Barbary Filho
PREFEITO MUNICIPAL

Lei Nº 336/2019 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR

  • DOEAC 12.706

    Data 20/12/2019

    Pág.(s) 58-59

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