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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 0342/2019, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.


“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS, QUEBRA-MOLAS, NAS PRINCIPAIS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE DE

PORTO WALTER”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Porto
Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de
Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - A instalação de ondulações transversais (quebra-molas)

nas vias públicas obedecerá integralmente às disposições do

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, definidas na

Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016 ou nas que venham

substituí-la, acompanhando suas atualizações.


Art. 2º - A Prefeitura providenciará os padrões e critérios para

a instalação de quebra-molas ao disposto nesta Lei.


Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas disposições em contrário.


Porto Walter, Acre, 09 de Dezembro de 2019.


Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal

Lei Nº 342/2019 - instalação de ondulações transversais (quebra-molas) nas vias

  • DOEAC 12.706

    Data 20/12/2019

    Pág.(s) 59-60

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