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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

 

 

        CONTRATO N°478/2022

EXTRATO DE CONTRATO N°478/2022

CONTRATADO: UNONET LTDA

CNPJ: 10.313.079/0001-64

VALOR: R$ 8.000,00

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

ASSINATURA: 24 de outubro de 2022

 

 

 

DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2022
Declara dispensável a Realização de Procedimento Licitatório para contratação de empresa para fornecimento de internet via rádio, através de link dedicado de 30 Mbps, no município de Porto Walter.


O Prefeito do Município de Porto Walter - Acre, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;


CONSIDERANDO que a origem da demanda especializada se justificou pela necessidade de Contratação de empresa para fornecimento de internet via rádio, a partir de link dedicado de 30 megas, para melhorias na internet das escolas Manoel Moreira, Manoel Correia de Paiva e Isaura
Amorim no município de Porto Walter, sendo relevante tal solicitação, uma vez a oferta de educação de qualidade é um dos pilares desta gestão.


CONSIDERANDO a previsão legal do Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, para dispensar a licitação para Contratação de empresa para fornecimento de internet via rádio, a partir de link dedicado de 30 megas, para melhorias na internet das escolas Manoel Moreira, Manoel Correia de Paiva e Isaura Amorim no município de Porto Walter.


CONSIDERANDO que a empresa é a única a prestar o serviço no município, comprovado por declaração de exclusividade e, se não bastasse, é de conhecimento público que somente ela oferta este tipo de serviço no município.


CONSIDERANDO se tratar de plano emergencial, uma vez que, existe a necessidade flagrante e urgente de melhorias na rede de internet do município, com ampliação da oferta, no intuito de melhorar as atividades desenvolvidas no município que dependem de internet.


CONSIDERANDO que o valor contratado se mostra dentro dos valores praticados no mercado, conforme consta na justificativa anexa aos autos.


CONSIDERANDO por fim, que existe dotação orçamentária disponível para a aquisição pleiteada.


DECLARA:


Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa para fornecimento de internet via rádio, através de link dedicado de 30 Mbps, no município de Porto Walter, sendo um serviço de extrema importância para as pretensões do município no que se refere a prática da transparência e prestação de contas.


Art. 2º - Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, fica autorizada a Contratação do Senhor UNONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.313.079/0001-64, situada na Rua Benjamin Constant, 439 – Colégio em Cruzeiro do Sul – Acre, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com fulcro no Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

 

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.


Publique-se, registre-se e cumpra-se.


Porto Walter/AC, 19 de outubro de 2022.


Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito

Inexigibilidade N° 007/2022 - Fornecimento de internet via rádio

  • DOEAC 13.399

    Data: 27/10/2022

    Pág. 116-117

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