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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº. 079/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
DESIGNA COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS DE PORTO WALTER - ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
CONSIDERANDO que a elaboração de laudo pericial de avaliação de
imóvel para fins de permuta/desapropriação deve ser executado por
profissional de engenharia ou arquitetura, com emissão de Registro de
Responsabilidade Técnica (ART/RRT),


DECRETA:


Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, que tem por responsabilidade:
I - avaliar imóveis para fins de aquisição, locação, alienação e outorga
de concessão ou permissão de bens públicos;
II - avaliar imóveis para cálculo da medida de compensação mitigatória,
definindo valor médio do metro quadrado do terreno;
III - avaliar imóveis para fins de inventário do Patrimônio Histórico e fins
de titulação ou averbações para pessoas físicas ou jurídicas;
IV - avaliar imóveis para fins de leilão, doação, dação em pagamento, permuta, desapropriação e outros, cujo interesse da municipalidade se justifique.


Art. 2º A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS será composta por 04 (cinco) servidores públicos municipais,
conforme nominata abaixo:
I – JOSÉ ALVES PEDROSA NETO, CREA29317 AM - Presidente;
II – RICADO ANTÔNIO RODRIGUES PINHEIRO - MEMBRO;
III – RAIMUNDO NONATO TRIBUTNO DOS SANTOS, MEMBRO;
IV – LEONIDAS RODRIGUES DA SILVA FILHO, MEMBRO;


Art. 3º As solicitações de avaliação efetuadas por contribuintes,
desde que se enquadrem em assuntos relacionados no artigo 1º,
deverão ser feitas via protocolo .


Art. 4º As solicitações de avaliação realizadas pelas Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações Públicas Municipais serão encaminhadas
através de Ofício endereçado ao Secretário Municipal de Planejamento e
Urbanismo, ou outro que o substituir, contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
I - finalidade da avaliação;
II - endereço do imóvel;
III - Nº da matrícula imobiliária;
IV - Nº do cadastro imobiliário;
V - área do terreno a avaliar;
VI - área da edificação a avaliar (quando houver).
Parágrafo único. Nos casos de avaliação para fins de aluguel, deverá
ser anexada a proposta do proprietário ou imobiliária.


Art. 5º Em todos os casos é obrigatória a apresentação de matrícula
atualizada do imóvel (06 meses). Caso o imóvel envolva mais de uma
matrícula, elas deverão ser informadas e anexadas.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no átrio desta Municipalidade.


GABINETE DO PREFEITO DE PORTO WALTER, ACRE, EM 08 DE
MARÇO DE 2023.


Registre-se.


Publique-se.


Cumpra-se.


Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter

Decreto N°79/2023 - NOMEADO COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE

  • DOEAC 13.490

    Data: 13/03/2023

    Pág.(s) 147

     

    ,

     

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