ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 464/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FIM DE ANO NAS REPATIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
CONSIDERANDO, a situação de existente de Pandemia da Covid 19 com a variante Ômicron.
CONSIDERANDO, que os servidores públicos, expostos as situações de riscos durante todo ano de 2021 precisam se recompor em suas situações para o trabalho para o ano que está por vir.
CONSIDERANDO, a redução de gastos em ocorrência do funcionamento público.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso do expediente ao público nas repartições municipais.
Art. 2º Todas as secretarias irão efetuar os trabalhos internos, e voltarão atender ao público a partir do dia 03 de janeiro de 2022.
Art. 3º Todas as secretarias irão fixar o contato telefônico de seus servidores administrativos na porta de suas repartições onde estão comprometidos em atender as chamadas telefônicas no horário de expediente de Segunda a Sexta-feira, das 07h:30mn às 11h:30mn e das 13h:30mn às 17h:30mn. Além de estarem responsáveis para receber e fazer e fazer o envio de correspondências via internet.
Art. 4º As Unidades Básicas de Saúde e o serviço de vigias, inclusive, os trabalhos de limpeza pública e outros considerados essenciais serão mantidos em seus respectivos turnos presencias.
Art. 5º Na evidencia de situações de anormalidade (emergências), a equipe da administração está comprometida em se disponibilizar.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2021
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Decreto N°464/2021 - RECESSO DE FIM DE ANO NAS REPATIÇÕES PÚBLICAS
DOEAC 13.188
Data: 20/12/2021
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