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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N.º 425/2021 DE 20 DE AGOSTO DE 2021


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE 30% PARA 35% PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER-ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como nas previstas na Lei Orgânica Municipal,


 CONSIDERANDO a Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.


DECRETA:


Art. 1º Fica alterado de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), a margem consignável para empréstimos contraídos pelos servidores ativos e inativos do município de Porto Walter-Acre.


Art. 2º A alteração da margem consignável para empréstimos contraídos pelos servidores efetivos do município de Porto Walter é válida até 31 de dezembro de 2021, voltando para a margem de 30% (trinta por cento) em 01 de janeiro de 2022.


Art. 3º O município de Porto Walter-Acre executará tão-somente a ação de efetuar os descontos em folha, não se responsabilizando pela análise e condições de concessão dos empréstimos, que caberá à instituição bancária.


Art. 4º Ocorrendo, por qualquer motivo, o desligamento do servidor dos quadros funcionais do município ou interrupção legal de recebimento de seus vencimentos ou benefícios, a responsabilidade do pagamento será do tomador do empréstimo.


Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 20 DE AGOSTO DE 2021.


REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Decreto N° 425/2021-Alteração de percentual a margem consignável para empréstimo

  • DOEAC 13.112

    Data: 23/08/2021

    Pág.(s)  55

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