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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 213/2022, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022


“DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS, E FERIADO NO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, E DE OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;


Considerando que 01 (primeiro) de Novembro é culturalmente guardado
em descanso por costumes tracionais e religiosos, instituído por “Dia de
Todos os Santos”, que antecipa o Feriado de Finados;


Considerando que 02 (dois) de Novembro é Feriado de Finados, uma
data em que as famílias se dedicam aos entes saudosos, e de afeto
pessoal.


DECRETA:


Art. 1º Fica o Dia 01 (primeiro) de Novembro por Feriado em Porto Walter, com pontos facultativos aos servidores públicos municipais;


Art. 2º Fica aderido o Feriado de Finados em 02 (dois de Novembro) para repouso dos servidores públicos, que se disponham aos seus entes saudosos, e de afeto pessoal.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 31 DE OUTUBRO DE 2022


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N°213/2022 - Ponto facultativo e feriado nos dias 01 e 02/11/2022

  • DOEAC 13.402

    Data: 01/11/2022

    Pág.(s) 82-83

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