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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 208/2023 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
CRIA O COMITÊ GESTOR DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – CGPMPM, PARA GESTÃO 2023/2026, NO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - CGPMPM. 
Art. 2º O Comitê tem por finalidade elaborar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, definindo as ações, órgãos responsáveis, parceiros e prazos.
Art. 3º Compete ao CGPEPM: 
I - Monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
II - Dialogar continuadamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
III - Contribuir com ações e eventos relativos à política Municipal para as mulheres.
Art. 4º O CGPMPM será composto pelos seguintes órgãos e Entidades:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
II- Organismo Municipal de Políticas para Mulheres;
III- Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV- Secretaria Municipal de Saúde;
V- Secretaria Municipal de Educação;
VI – Povos Indígenas;
VII – Igualdade Racial; 
§ 1º Os representantes e suplentes dos órgãos e entidade relacionados neste Decreto, serão indicados por seus respectivos cuja formalização 
ocorrerá por meio de portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito através do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres.
§ 2º Cabe aos membros do Comitê, organizar continuadamente informações relativas à política para as mulheres no âmbito Municipal.
Art. 5º A Coordenação Executiva do Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres ficará sob a responsabilidade do Organismo 
Municipal de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação executiva, coordenar o processo de interlocução entre os membros do CGPMPM, preparar agenda de reuniões, elaborar plano sobre metas e ações da política para as mulheres em nível Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Walter -Acre, em 28 de novembro de 2023.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter

Decreto N°208/2023 - CRIA O CGPMPM

  • DOEAC 13.662

    Pág.(s) 116

    Data: 29/11/2023

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