ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 203/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AS INSTITUIÇÕES DOS DIAS 15 E 17 DE NOVEMBRO COMO FERIADOS NO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica deste Município.
Considerando a necessidade da continuidade e essencialidade dos serviços públicos;
Considerando que o município atende populações que se deslocam dos
mais longínquos locais em busca de serviços públicos indispensáveis
como saúde, educação e assistência social.
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos como feriados os dias 15 (Proclamação da
República) e 17 (Tratado de Petrópolis);
Art. 2º Os dias 16 e 20 de novembro serão de expedientes normais;
Art. 3º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE,
EM 14 DE NOVEMBRO DE 2023
GUARSONIO CARLOS MELO DE SOUZA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Decreto N°203/2023 - Feriados os dias 15 e 17 de novembro de 2023
DOEAC 13.655
Pág.(s) 184
Data: 20/11/2023