ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 197/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Processo de Transição de Governo do candidato reeleito no município de Porto Walter-AC, indica equipe para esse fim e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto Walter-Acre, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado democrático da eleição/2024, e Lei Municipal nº 409/2024.
Considerando que a transição de governo é o processo institucionalizado que implica a passagem do comando político de um mandatário para outro ou levantamento de dados oficiais, em caso de reeleição, com o objetivo de assegurar transparência e lisura para a efetiva gestão periódica e democrática.
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a equipe de transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, preparando os atos de iniciativa do novo Prefeito a serem editados após o primeiro dia útil de janeiro de 2025.
Parágrafo único. A transição de governo ocorrerá no período de 24 de outubro de 2024 até 21 de dezembro de 2024.
Art. 2º A equipe de transição será indicada pelo candidato reeleito.
Parágrafo único. A equipe de transição terá um coordenador, a quem será facultado requisitar quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal.
Art. 3º Os Secretários Municipais, Diretores de Departamento e demais responsáveis pelos órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer à Equipe de Transição todas as informações e documentos requisitados, bem como a conceder livre acesso às dependências públicas municipais, prestando-lhes o apoio técnico e administrativo necessários.
Art. 4º Ficam nomeadas as pessoas abaixo para compor a Equipe de Transição, prevista neste Decreto:
I – Representantes do Prefeito Municipal Reeleito:
a) Emerson Rodrigo Simião de Souza – CPF 000060932-30-Coordenador.
b) Maria Jaine Oliveira da Silva-CPF 022885862-30
c) Djalma da Silva Nogueira- CPF 722156902-91
d) Maria Rocinete da Silva Barbosa-CPF 006888212-27
e) Fredson França da Silva – CPF 024941212-80
Art. 5º O Coordenador da equipe de transição poderá baixar Resolução, delegando poderes aos membros da equipe, para os fins previstos no art. 2º Parágrafo único deste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do orçamento em vigor.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 22 DE OUTUBRO DE 2024
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Decreto N°197/2024 - Comissão de Transição de Governo
DOEAC 13.889
Pág.(s) 163
Data 23/10/2024