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DECRETO Nº 196/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.


“DISPÕE SOBRE ADESÃO DE FERIADOS, NO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER E DE OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
Considerando que o Dia 01 (um) de Novembro é culturalmente guardado por Dia em conceito religioso (Dia de Todos os Santos);
Considerando que o Dia 02 (dois) de Novembro é culturalmente guardado por Dia em conceito religioso (Dia de Finados).
DECRETO:
Art. 1º Fica contado em Porto Walter por Feriado Municipal, os dias 01 (um) e 02 (dois) de Novembro do ano em curso, “Dia de Todos os Santos e 
Dia de Finados”, data (dois de Novembro) fixada no calendário por Feriado Nacional;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 30 DE OUTUBRO DE 2023
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N°196/2023 - Feriado Municipal, os dias 01 (um) e 02 (dois) de Novembro

  • DOEAC 13.647

    Pág.(s) 120

    Data: 01/11/2023

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