ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 194/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
“CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA
DE EDUCAÇÃO DE PORTO WALTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER ACRE no uso das
atribuições que lhe confere a Lei, e,
CONSIDERANDO o disposto de Organização do Decreto Municipal n.º
189/2023 de 06 (seis) de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício Circular n.º 23/UNDIME/AC de 21 de setembro de 2023, que solicita a instituição da Comissão Organizadora da
Conferência Municipal Extraordinária de Educação;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 71/2023/FNE/SASE/MEC de 21 de julho
de 2023, que solicita o planejamento para realização da Etapa Municipal
da Conferência Nacional Extraordinária de Educação – CONAEE 2024.
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal Extraordinária de Educação do Município de Porto Walter – Acre, Sob a responsabilidade e
organização da Comissão Organizadora instituída pelo Decreto Municipal n.º 189/2023 de 06 (seis) de outubro de 2023.
Art. 2ª A Conferência Municipal Extraordinária de Educação do Município de Porto Walter – Acre será realizada no dia 27 (vinte e sete) de outubro, a partir das 07h: 30min (sete horas e trinta minutos), na Escola de
Ensino Fundamental Manoel Moreira Pinheiro, na Rua Mamede Cameli,
Centro – Porto Walter-Acre.
Art. 3º A Conferência Municipal Extraordinária de Educação do Município de
Porto Walter – Acre será realizada conforme os seguintes eixos temáticos:
Eixo I - O PNE como articulador do SNE, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações
integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;
Eixo II - A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis,
etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;
Eixo III - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e
combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação
e violência;
Eixo IV - Gestão Democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e
participação social nos processos e espaços de decisão;
Eixo V - Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à
formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e
às condições para o exercício da profissão e saúde;
Eixo VI - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da
educação, visando à democratização do acesso e da permanência;
Eixo VII - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da
biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a
garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.
Art. 4º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 20 DE OUTUBRO DE 2023
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Decreto N°194/2023 - CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA
DOEAC 13.641
Pág.(s) 160
Data: 24/10/2023