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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 194/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

 

“CRIA-SE A COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO, AVALIA-ÇÃO DE BENS PÚBLICOS (PATROMÔNIOS) MUNICIPAL E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, no Art. 64 e nostermos da Lei no 50 de 31 de janeiro de 2009.

 

DECRETA:

 

Art.1° - Fica Criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, a Comissão Especial de Inventário, Avaliação e Baixa – CEIAB,dos bens públicos pertencente ao Município de Porto Walter – Acre, para autuar em todos os órgãos e autarquias que compõem a EstruturaOrganizacional desta Municipalidade.

 

Art.2° - Caberá a CEIAB, proceder a análise conferencia e identificaçãodos bens, de gravação, plaquetas ou outros meios, com número ou códigos adotado, bem como, proceder suas avaliações e a respectivasBaixa dos Bens em Desuso.

 

Art.3° - Ficam Designados os servidores, prestadores de serviços e le-gisladores abaixo discriminados para compor e atuar nas providencias decretadas, sob a presidência da CEIAB.

Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

Presidente da Comissão: Fredson França da Silva – CPF: 024.941.212-80; Comissão: Francisco Nogueira dos Santos – CPF:484.351.802-63.

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Comissão: José de França Souza – CPF:769.903.892-49;

Comissão: Uelesson Silva de Souza – CPF:025.059.352-11.

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Vice-presidente da Comissão: Maria Jaíne Oliveira da Silva – CPF:022.885.862-30;Comissão: Felix Bruno Nascimento de Oliveira – CPF: 701.822.192-75;Comissão: Milena Thais Barros Sales – CPF: 044.173.122-81.

Representantes Parlamentar: Rosildo Cassiano Correia – CPF: 711.270.382-49; José Beliarte Souza Correia – CPF: 024.838.452-07.

 

Art. 4° - A comissão composta tem prazo de 90 (noventa) dias, a contarda ciência deste, para a realização dos serviços discriminados no Art. 2o deste Decreto, podendo o referido ser prorrogado, mediante solicitaçãoa esta administração.

 

Art. 5° este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ ou afixaçãono Átrio desta Municipalidade, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,ESTADO DO ACRE, EM 19 DE AGOSTO DE 2022

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Decreto N° 194/2022 - Criação da Comissão Especial de Inventário

  • DOEAC 13.354

    Data: 22/08/2022

    Pág.(s) 33

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