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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO N.º 183 /2022 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SETORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO WALTER-ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar claro e objetivo em relação ao horário de expediente para o público de Porto Walter nas representações municipais durante a preparação e a realização do 8º Festival do Milho, exceto, nas escolas e unidades básicas de saúde;
CONSIDERANDO que à população deve ser assegurada a informação acerca de qual período as repartições públicas municipais estão acessíveis durante a preparação e a realização do 8º Festival do Milho. 


DECRETA:


Art. 1º. Durante os dias 1º (primeiro) há 25 (vinte e cinco) de setembro, o expediente da Prefeitura Municipal de Porto Walter, com suas secretarias, está disponível para o acesso ao público de Segunda a Sexta-feira, exceto aos feriados nacional, estadual ou municipal em pontos facultativos, decretados por esta administração. 


Art. 2º Na data dos dias 1º (primeiro) há 25 (vinte e cinco) de setembro, os horários para o atendimento ao público, nos setores administrativos serão das 07h: 30mn às :11h:30mn, após, os servidores estão comprometidos com os trabalhos de organização da festividade do 8º Festival 
do Milho, em horários vespertinos (tarde) ou noturnos (noite);


Art. 3º A equipe operacional da Prefeitura segue em acordo com o “DECRETO N.º 72 /2022 DE 29 DE MARÇO DE 2022”, desempenha as funções públicas no horário das 07h:00mn às 11h:00mn e das 13h:00mn às 05h:00mn. Já os servidores de função por nomeação se mantêm em

responsabilidade das atribuições internas, mantidos sob aviso aos trabalhos emergentes. 


Art. 4º. Este Decreto, é por tempo determinado até o dia 25 (vinte cinco) de Setembro de 2023, mas não está atribuído às escolas e unidades básicas de saúde que seguem suas rotinas diárias, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 01 SETEMBRO DE 2023


REGISTRA-SE


PUBLICA-SE


CUMPRA-SE


Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto N°183/2023 - REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE

  • DOEAC 13.609

    Pág.(s) 41-42

    Data: 04/09/2023

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Prefeitura Municipal 
de Porto Walter
Poder Executivo

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