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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 176/2022, de 21 de Julho de 2022


“Dispõe sobre a instituição do Núcleo da Escola Federativa do Município de Porto Walter - Acre, e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Porto Walter, Estado de Acre, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica.


DECRETA:


CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola
Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação,
desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos,
nos termos do presente Decreto.


Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção,
discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio
da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo
contínuo de modernização de gestão do Município.


CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital
intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades
e das competências funcionais obedecendo aos princípios:
I - Do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;
II - Do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão
global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e
III - Do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO


Art. 4º São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:
I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos
municipais visando a melhoria dos serviços públicos;
II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre
a importância do programa de educação continuada;
III - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por
área de atuação;
IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;
V - Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos
e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e
VI - Estender o atendimento a câmara municipal, entes da administração pública indireta e prestadores de serviços.


Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.
Parágrafo único: A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas.


CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional
da Diretoria Geral de Pessoal e Recursos Humanos.

 

Art. 7º O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a
ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal.


Art. 8º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de
receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.


CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.


Art. 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO
DO ACRE, EM 21 DE JULHO DE 2022


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal


REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Decreto N°176/2022 - instituição do Núcleo da Escola Federativa do Município

  • DOEAC 13.332

    Data: 22/07/2022

    Pág.(s) 122

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