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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N°172, DE 11 DE JULHO DE 2022


“NOMEIA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal determinando que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em Processo Seletivo Simplificado;


Considerando a Necessidade de contratação temporária para suprir as demandas de atendimento dos serviços públicos.


RESOLVE


Art. 1º - Nomear Comissão para realização e acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Complementar 072/2013, conforme constituição abaixo:
Presidente: Maria Luciana da Silva Martinez no CPF 890.688.072-34;
Secretário:
Aucielio Lima da Silva CPF 957.677.202-82;
Membro: Macson Alves da Rocha no CPF: 014.095.702-23.


Art. 2° - A Comissão compete promover a realização do Processo Seletivo Simplificado
Provisório de análise curricular, emitindo julgamentos e deliberando sobre os casos omissos.


Art. 3°- Compete ao Presidente da Comissão:
I – Tomar todas as providências para a realização do Processo Seletivo indicado, obedecendo fielmente os ordenamentos legais, e as exigências dos órgãos de controle, instaurando os procedimentos administrativos relativos as bases do Processo Seletivo.
II – Caso seja necessário, solicitar assessoria de órgão especializado para o bom desempenho de suas atribuições e, solicitar junto ao Executivo Municipal recursos necessários para dar cobertura às despesas oriundas de suas atividades.


Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.


Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto N°172/2022 - Nomear Comissão do PSS da Saúde 2022

  • DOEAC 13.324

    Data: 12/07/2022

    Pág.(s) 124

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de Porto Walter
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