ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 160/2023, 23 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE FERIADO E PONTOS FACULTATIVOS, NO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município; Considerando a “Festividade Cultural e Cívica dos 31 (trinta e um anos) de Emancipação do Município de Porto Walter – Acre;
Considerando a Lei Municipal de Cruzeiro do Sul nº 1.033 de 28 de Abril de 1992 alterado em seus limites pela Lei Estadual nº 1.068 de 09 de Dezembro de 1992, desmembrado de Cruzeiro do Sul, o Município de Porto Walter.
Considerando o desbravamento do território em Porto Walter após o dia 25 de Junho, início do século 20.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, o Feriado Municipal em Porto Walter no dia 25 de Junho do ano em curso e Ponto Facultativo durante expedientes do dia 26 (vinte e seis) de Junho de 2023, onde os servidores públicos ficarão em descanso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 23 DE JUNHO DE 2023
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N°160/2023 - FERIADO E PONTOS FACULTATIVOS
DOEAC 13.559
Pág.(s) 46
Data: 26/06/2023