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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO Nº 141 DE 24 DE MAIO DE 2023
“Regulamenta a criação da Sala do Empreendedor do Município de Porto Walter, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e

demais dispositivos legais em vigor, CONSIDERANDO a necessidade
de criação e regulamentação do funcionamento da Sala do Empreendedor, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a simplificação e
desburocratização e tornar mais racional, eficiente e ágil os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA SALA DO EMPREENDEDOR Art. 1º Para assegurar ao contribuinte a entrada única
de dados e simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de
empresas no município de Porto Walter, fica criada a Sala do Empreendedor com as seguintes finalidades: I - De forma geral terá as seguintes
funcionalidades: a) disponibilizar aos interessados as informações necessárias à inscrição municipal no cadastro mobiliário e Alvará de Funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; b) emissão de certidões de regularidade fiscal e
tributária; c) orientação sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas; d) analisar os expedientes necessários para viabilizar
a implantação de empreendimentos; e) proceder a inscrição no cadastro
de Mobiliário; f) emissão do alvará de licença; g) emissão de Nota Fiscal; h) outros serviços criados por ato próprio da Secretaria de Administração e Finança ou pelo Comitê Gestor Municipal que tenha o objetivo
de prestar serviços de orientação para implantação de empreendimentos no Município. II - De forma preferencial ao Microempreendedor Individual, as seguintes funcionalidades: a) atendimento ao Microempreendedor Individual; b) disponibilizar as informações necessárias à inscrição
municipal no Cadastro Geral de Rendas Mobiliárias e emissão de Alvará
de Licença Provisório ou definitivo, sendo dispensado esses procedimentos para o início das atividades do MEI, conforme a Resolução 59
do CGSIM; c) encaminhamento via sistema, da consulta prévia locacional de instalação ao Microempreendedor Individual, microempresa e
empresa de pequeno porte; d) emissão das guias de pagamento DAS;
e) emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; f) orientação
sobre procedimentos de baixa de cadastro; g) emissão de alvará de
funcionamento provisório ou definitivo; h) orientação para emissão de
Nota Fiscal Eletrônica; § 1º Para a consecução dos seus objetivos na
implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal poderá firmar parceria com instituições públicas ou privadas, para oferecer
orientação sobre elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município. § 2º A Sala do Empreendedor poderá funcionar como: I - Agente
Operacional junto à Secretaria da Receita Federal, com o objetivo de
efetuar inscrição, baixa e alteração de Microempreendedor Individual no
cadastro único daquela Secretaria; II - Agente Operacional e facilitador,
junto a JUCEAC - Junta Comercial (AC), nos processos de formalização
e legalização das atividades junto a esse órgão, notadamente em relação ao Microempreendedor Individual. Art. 2º A Sala do Empreendedor:
I - Será instalada em local a ser determinado pela Administração Municipal; II - Estará subordinada formalmente à Secretaria de Finanças,
cabendo a responsabilidade operacional ao Agente de Desenvolvimento Municipal; III - poderá ter representantes de todas as Secretarias e
órgãos municipais na medida dos serviços prestados, bem como de
pessoal técnico oriundo de parceria com outras entidades e instituições
públicas ou privadas, na conformidade de Convênios realizados pela
municipalidade.

Decreto N°141/2023 - Regulamenta a criação da Sala do Empreendedor

  • DOEAC 13.541

    Pág.(s) 110-112

    Data: 25/05/2023

     

Porto Walter (1).png
Prefeitura Municipal 
de Porto Walter
Poder Executivo

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

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