REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
DECRETO Nº 138 DE 22 DE MAIO DE 2023
“CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIODE PORTO WALTER – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, e a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais:
No uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:
1 – Considerando que de acordo com as disposições da Lei Federalnº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) as instituições
educacionais deverão adaptar seus estatutos e regimentos às
normas do sistema de ensino no prazo por este estabelecido;
2 – Considerando que essas exigências têm sido reiteradas também,
em outras instâncias que contemplaram a implantação da Lei 9.424/96,
que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento doEnsino Fundamental e Valorização do Magistério;
3 – Considerando a necessidade de reestruturação do sistemade ensino a fim de adequá-lo à nova organização da educação
básica preconizada pela Lei nº 9.394/96;
4 – Considerando que a autenticidade de todos os atos realizados pela
escola, está diretamente condicionado à sua efetiva legalização como
instituição educacional;
5 – Considerando ainda, que o cumprimento dessas exigências legais
tem sido dificultado em razão da ausência do ato oficial de criação e
autorização de grande número de escolas públicas do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica ratificada a criação e denominação das escolas públicas do
Município de Porto Walter – Acre, constantes do anexo único deste decreto.
Art. 2º - As escolas adaptarão e/ou constituirão seus regimentose propostas políticas pedagógicas aos dispositivos da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96 e Resolução CEE
nº 12/98, de 22 de outubro de 1998 e demais normas regulamentares,
no prazo máximo de 12 meses, a partir da data de publicação
deste decreto.
Art. 3º - As escolas supramencionadas apresentarão ao ConselhoMunicipal de Educação, o pedido de credenciamento, de acordo
com o que preceitua a LDB.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Porto Walter – Ac, 22 de Maio de 2023.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Ericson Araújo da Costa
Secretário Municipal de Educação
Decreto Nº 014/2022
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
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DECRETO Nº 138 DE 12 DE MAIO DE 2023
“CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICASDO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER – ACRE, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER,e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
no uso de suas atribuições legais:
No uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:
1 – Considerando que de acordo com as disposições da LeiFederal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)
as instituições educacionais deverão adaptar seus estatutos
e regimentos às normas do sistema de ensino no prazo por este estabelecido;
2 – Considerando que essas exigências têm sido reiteradas também,em outras instâncias que contemplaram a implantação da Lei 9.424/96,
que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério;
3 – Considerando a necessidade de reestruturação do sistema de ensinoa fim de adequá-lo à nova organização da educação básica preconizada
pela Lei nº 9.394/96;
4 – Considerando que a autenticidade de todos os atos realizadospela escola, está diretamente condicionado à sua efetiva legalização
como instituição educacional;
5 – Considerando ainda, que o cumprimento dessas exigências legaistem sido dificultado em razão da ausência do ato oficial de criação
e autorização de grande número de escolas públicas do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica ratificada a criação e denominação das escolas públicasdo Município de Porto Walter – Acre, constantes do anexo único deste decreto.
Art. 2º - As escolas adaptarão e/ou constituirão seus regimentos epropostas políticas pedagógicas aos dispositivos da Lei de Diretrize
s e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96 e Resolução CEE nº 12/98,
de 22 de outubro de 1998 e demais normas regulamentares,
no prazo máximo de 12 meses, a partir da data de publicação deste decreto.
Art. 3º - As escolas supramencionadas apresentarão ao ConselhoMunicipal de Educação, o pedido de credenciamento, de acordo
com o que preceitua a LDB.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Porto Walter – Ac, 12 de Maio de 2023.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Ericson Araújo da Costa
Secretário Municipal de Educação
Decreto Nº 014/2022
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Decreto N°138/2023 CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS
Rep. Por Incorreção
DOEAC 13.539
Data: 23/05/2023
Pág.(s) 164
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DOEAC 13.533
Data: 15/05/2023
Pág.(s) 40-41