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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
DECRETO Nº 138 DE 22 DE MAIO DE 2023

“CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO

DE PORTO WALTER – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, e a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais:
No uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:


1 – Considerando que de acordo com as disposições da Lei Federal

nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) as instituições

educacionais deverão adaptar seus estatutos e regimentos às

normas do sistema de ensino no prazo por este estabelecido;


2 – Considerando que essas exigências têm sido reiteradas também,
em outras instâncias que contemplaram a implantação da Lei 9.424/96,
que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do

Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;


3 – Considerando a necessidade de reestruturação do sistema

de ensino a fim de adequá-lo à nova organização da educação

básica preconizada pela Lei nº 9.394/96;


4 – Considerando que a autenticidade de todos os atos realizados pela
escola, está diretamente condicionado à sua efetiva legalização como
instituição educacional;


5 – Considerando ainda, que o cumprimento dessas exigências legais
tem sido dificultado em razão da ausência do ato oficial de criação e
autorização de grande número de escolas públicas do Município.


R E S O L V E:
Art. 1º -
Fica ratificada a criação e denominação das escolas públicas do
Município de Porto Walter – Acre, constantes do anexo único deste decreto.


Art. 2º - As escolas adaptarão e/ou constituirão seus regimentos

e propostas políticas pedagógicas aos dispositivos da Lei de

Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96 e Resolução CEE

nº 12/98, de 22 de outubro de 1998 e demais normas regulamentares,

no prazo máximo de 12 meses, a partir da data de publicação
deste decreto.


Art. 3º - As escolas supramencionadas apresentarão ao Conselho

Municipal de Educação, o pedido de credenciamento, de acordo

com o que preceitua a LDB.


Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Porto Walter – Ac, 22 de Maio de 2023.


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Ericson Araújo da Costa
Secretário Municipal de Educação
Decreto Nº 014/2022


Registra-se
Publica-se
Cumpra-se

 

**************************************************

 

DECRETO Nº 138 DE 12 DE MAIO DE 2023
“CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS

DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER – ACRE, E DÁ

OUTRAS PROVIDENCIAS”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER,

e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,

no uso de suas atribuições legais:
No uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:
1 – Considerando que de acordo com as disposições da Lei

Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)

as instituições educacionais deverão adaptar seus estatutos

e regimentos às normas do sistema de ensino no prazo por este estabelecido;


2 – Considerando que essas exigências têm sido reiteradas também,

em outras instâncias que contemplaram a implantação da Lei 9.424/96,

que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Fundamental e Valorização do Magistério;


3 – Considerando a necessidade de reestruturação do sistema de ensino

a fim de adequá-lo à nova organização da educação básica preconizada
pela Lei nº 9.394/96;


4 – Considerando que a autenticidade de todos os atos realizados

pela escola, está diretamente condicionado à sua efetiva legalização

como instituição educacional;


5 – Considerando ainda, que o cumprimento dessas exigências legais

tem sido dificultado em razão da ausência do ato oficial de criação

e autorização de grande número de escolas públicas do Município.


R E S O L V E:
Art. 1º - Fica ratificada a criação e denominação das escolas públicas

do Município de Porto Walter – Acre, constantes do anexo único deste decreto.


Art. 2º - As escolas adaptarão e/ou constituirão seus regimentos e

propostas políticas pedagógicas aos dispositivos da Lei de Diretrize

s e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96 e Resolução CEE nº 12/98,

de 22 de outubro de 1998 e demais normas regulamentares,

no prazo máximo de 12 meses, a partir da data de publicação deste decreto.


Art. 3º - As escolas supramencionadas apresentarão ao Conselho

Municipal de Educação, o pedido de credenciamento, de acordo

com o que preceitua a LDB.


Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Porto Walter – Ac, 12 de Maio de 2023.


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Ericson Araújo da Costa
Secretário Municipal de Educação
Decreto Nº 014/2022
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se

Decreto N°138/2023 CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS

  • Rep. Por Incorreção

    DOEAC 13.539

    Data: 23/05/2023

    Pág.(s) 164

    ************************

    DOEAC 13.533

    Data: 15/05/2023

    Pág.(s) 40-41

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