ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 124/2024 DE 25 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da Política de Educação Integral em
Tempo Integral no Município de Porto Walter.
O Prefeito do Município de Porto Walter, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de aprovação de uma Política
para implantação e ampliação da educação integral em tempo integral na rede
municipal de ensino,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a aprovação e implantação da Política de
Educação Integral em Tempo Integral no Município de Porto Walter
Art. 2º Fica aprovado o documento elaborado pela Secretaria Municipal de
Educação, em anexo, denominado de Política de Educação Integral em Tempo Integral, o qual foi devidamente aprovado, em reuniões específicas, pelo
Conselho Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal do Fundeb.
Art. 3º A administração municipal, através de todos os seus órgãos, deverá
prestar toda a assistência necessária para o desenvolvimento do projeto de
expansão da educação integral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Walter, em 25 de abril de 2024
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
Decreto N°124/2024 - Aprovação da Política de Educação Integral
DOEAC 13.762
Pág.(s) 73
Data: 26/04/2024