“Dispõe sobre a Comissão Especial de Encerramento de Mandatoda gestão 2016-2020 e Equipe de Transição de cargo.”
O Prefeito Municipal de Porto Walter, Estado do Acre, JoséEstephan Barbary Filho, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, conferidas pela Lei Orgânica do município de Porto Walter;
CONSIDERANDO o resultado das eleições municipais do ano de 2020;
CONSIDERANDO as providências a serem adotadas em razão da transmissão de cargo a novos gestores públicos municipais.
CONSIDERANDO que a transição de governo recomenda atransferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento
dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo
de Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO a importância de um processo de transiçãogovernamental para preservação da continuidade dos serviços
públicos, visando os interesses da população do Municipio de
Porto Walter.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece regras para o encerramentodo mandato na gestão dos anos de 2016-2020, dispondo sobre
a transição de governo e sua equipe.
Artº 2º A Comissão de Encerramento de Mandato será compostapor servidores, das várias áreas da estrutura do Poder Executivo
Municipal, a saber:
Maria José Felix do Nascimento, Secretária de Finanças,representando a Secretaria Municipal de Finanças;
Emerson Rodrigo Simião de Souza, Secretário de Administração, representando a Secretária de Administração;
JOSÉ AIRTON MARINHO DA SILVA, Secretário de Planejamento, representando a Secretaria de Planejamento;
ERASMO OLIVEIRA SALES, Secretária de Saúde, representandoa Secretaria de Saúde;
FLÁVIO GONÇALVES BORGES, Secretário de Educação,representando a Secretaria de Educação;
Manoel Donicélio Nunes Barbosa, Secretário de Gabinete,respondendo pelo Gabinete do Prefeito;
Leuciane da Silva Souza, respondendo pelo Patrimônio da Prefeitura e
Fundo Municipal de Saúde;
Aroldo Carvalho Lima – Assessor Jurídico, respondendo pelaProcuradoria Jurídica do Município.
Manoel Donicélio Nunes Barbosa, respondendo como Secretário
da Comissão.
§ Único: A Presidência e Vice-Presidência da Comissão deEncerramento e Transição serão exercidas, respectivamente,
por Manoel Donicélio Nunes Barbosa e
Emerson Rodrigo Simião de Souza.
Art. 3º A Comissão de Encerramento de Mandato e Transição
de Cargo deverá realizar levantamentos financeiros, orçamentários, patrimoniais, transferências voluntárias, fiscais e legais, e tudo o
que for necessário à constituição do Inventário de Encerramento
de Mandato, conforme Resolução 101/2016 TCE –AC.
§ 1º A Comissão deverá acompanhar a Equipe de Transição, indicada
pelo candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal, entregando a esta
equipe cópia de documentos relacionados no Artigo 1º da Resolução
101/2016 – TCE-AC, sendo que a Equipe de Transição poderá, caso
entender necessário, solicitar informações pertinentes e que tenhamrelação como o disposto no referido Artigo.
§ 2º Nos casos em que entender fora dos parâmetros do Artigo 1º da
Resolução 101/2016 TCE-AC, a Comissão de Encerramento de Mandato, poderá, por maioria absoluta, decidir sobre fornecimento ou não das
informações, especialmente nos casos em que as solicitações embaraçarem a efetividade na produção do Inventário de Encerramento, a ser
apresentado no prazo descrito no Artigo 21º deste Decreto, combinado
com o Art. 2º da Resolução 101/2016 TCE/AC.
Artigo 4º A Transição Governamental é o processo em que ogoverno vigente disponibiliza condições para que o candidato
eleito ao cargo de Prefeito Municipal possa receber todas as
informações e dados necessários à elaboração do programa
do futuro governo.
Artigo 5º A Equipe de Transição será integrada por pessoas
designadas pelo candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal,
em documento devidamente registrado no Protocolo Geral do Município.
§1º Qualquer alteração na composição da equipe deverá ser imediatamente oficiada à Comissão de Encerramento de Mandato, através do
Protocolo Geral.
§ 2º Os Membros da Equipe de Transição não serão remunerados pelos
cofres públicos.
[.................]
Art. 21º - À Equipe de Transição e ao Prefeito(a) Eleito (a), no 1º
(primeiro) dia útil do ano 2021 cabem receber os demonstrativos,
relatórios e relações ( Inventário de Encerramento) de que tratam
este Decreto, emitindo recibo à Comissão de Encerramento de
Mandato e ao Prefeito anterior.
Art. 22º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 124/2020, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a Comissão Especial de Encerramento de Mandatoda gestão 2016-2020 e Equipe de Transição de cargo.”
Decreto N° 124/2020 - Comissão Especial de Encerramento de Mandato da gestão
Rep. por Incorreção
DOEAC 12.930
Data 27/11/2020
Pág.(s) 164 - 166
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DOEAC 12.927
Data 24/11/2020
Pág.(s) 65-66