top of page

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 124/2020, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.


“Dispõe sobre a Comissão Especial de Encerramento de Mandato

da gestão 2016-2020 e Equipe de Transição de cargo.”


O Prefeito Municipal de Porto Walter, Estado do Acre, José

Estephan Barbary Filho, no uso de suas atribuições constitucionais

e legais, conferidas pela Lei Orgânica do município de Porto Walter;


CONSIDERANDO o resultado das eleições municipais do ano de 2020;


CONSIDERANDO as providências a serem adotadas em razão da transmissão de cargo a novos gestores públicos municipais.


CONSIDERANDO que a transição de governo recomenda a

transferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento

dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo

de Prefeito Municipal;


CONSIDERANDO a importância de um processo de transição

governamental para preservação da continuidade dos serviços

públicos, visando os interesses da população do Municipio de

Porto Walter.

 

DECRETA:


Art. 1º Este Decreto estabelece regras para o encerramento

do mandato na gestão dos anos de 2016-2020, dispondo sobre

a transição de governo e sua equipe.


Artº 2º A Comissão de Encerramento de Mandato será composta

por servidores, das várias áreas da estrutura do Poder Executivo

Municipal, a saber:
Maria José Felix do Nascimento, Secretária de Finanças,

representando a Secretaria Municipal de Finanças;
Emerson Rodrigo Simião de Souza, Secretário de Administração, representando a Secretária de Administração;
JOSÉ AIRTON MARINHO DA SILVA, Secretário de Planejamento, representando a Secretaria de Planejamento;
ERASMO OLIVEIRA SALES, Secretária de Saúde, representando

a Secretaria de Saúde;
FLÁVIO GONÇALVES BORGES, Secretário de Educação,

representando a Secretaria de Educação;
Manoel Donicélio Nunes Barbosa, Secretário de Gabinete,

respondendo pelo Gabinete do Prefeito;
Leuciane da Silva Souza, respondendo pelo Patrimônio da Prefeitura e
Fundo Municipal de Saúde;

Aroldo Carvalho Lima – Assessor Jurídico, respondendo pela

Procuradoria Jurídica do Município.
Manoel Donicélio Nunes Barbosa, respondendo como Secretário
da Comissão.

§ Único: A Presidência e Vice-Presidência da Comissão de

Encerramento e Transição serão exercidas, respectivamente,

por Manoel Donicélio Nunes Barbosa e

Emerson Rodrigo Simião de Souza.

 

Art. 3º A Comissão de Encerramento de Mandato e Transição

de Cargo deverá realizar levantamentos financeiros, orçamentários, patrimoniais, transferências voluntárias, fiscais e legais, e tudo o

que for necessário à constituição do Inventário de Encerramento

de Mandato, conforme Resolução 101/2016 TCE –AC.
§ 1º A Comissão deverá acompanhar a Equipe de Transição, indicada
pelo candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal, entregando a esta
equipe cópia de documentos relacionados no Artigo 1º da Resolução
101/2016 – TCE-AC, sendo que a Equipe de Transição poderá, caso
entender necessário, solicitar informações pertinentes e que tenham

relação como o disposto no referido Artigo.
§ 2º Nos casos em que entender fora dos parâmetros do Artigo 1º da
Resolução 101/2016 TCE-AC, a Comissão de Encerramento de Mandato, poderá, por maioria absoluta, decidir sobre fornecimento ou não das
informações, especialmente nos casos em que as solicitações embaraçarem a efetividade na produção do Inventário de Encerramento, a ser
apresentado no prazo descrito no Artigo 21º deste Decreto, combinado
com o Art. 2º da Resolução 101/2016 TCE/AC.


Artigo 4º A Transição Governamental é o processo em que o

governo vigente disponibiliza condições para que o candidato

eleito ao cargo de Prefeito Municipal possa receber todas as

informações e dados necessários à elaboração do programa

do futuro governo.

 

Artigo 5º A Equipe de Transição será integrada por pessoas

designadas pelo candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal,

em documento devidamente registrado no Protocolo Geral do Município.
§1º Qualquer alteração na composição da equipe deverá ser imediatamente oficiada à Comissão de Encerramento de Mandato, através do
Protocolo Geral.
§ 2º Os Membros da Equipe de Transição não serão remunerados pelos
cofres públicos.

 

                                                     [.................]

 

 

Art. 21º - À Equipe de Transição e ao Prefeito(a) Eleito (a), no 1º

(primeiro) dia útil do ano 2021 cabem receber os demonstrativos,

relatórios e relações ( Inventário de Encerramento) de que tratam

este Decreto, emitindo recibo à Comissão de Encerramento de

Mandato e ao Prefeito anterior.


Art. 22º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2020.


REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE


José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal

 

*****

 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 124/2020, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.


“Dispõe sobre a Comissão Especial de Encerramento de Mandato

da gestão 2016-2020 e Equipe de Transição de cargo.”

Decreto N° 124/2020 - Comissão Especial de Encerramento de Mandato da gestão

  • Rep. por Incorreção

    DOEAC 12.930

    Data 27/11/2020

    Pág.(s) 164 - 166

    *****

    DOEAC 12.927

    Data 24/11/2020

    Pág.(s) 65-66

bottom of page