ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 122 DE 17 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO WALTER - ACRE no uso das atribuições que lhe confere a Lei:
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa;
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 07, de 21 de fevereiro de 2024 do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES)
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde – 1ª CMGTES, a realizar-se no dia 14 de maio de 2024, em Porto Walter - Acre, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª CMGTES.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Walter- Acre, em 17 de abril de 2024.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Decreto N°122/2024 - Convocada a 1ª Conferência CMGTES
DOEAC 13.756
Pág.(s) 111-112
Data: 18/04/2024