ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°118/2022, DE 27 DE ABRIL DE 2022
“NOMEIA COMISSÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CULTURA/TURISMO/DESPORTO, PARA PROPOR ATENDIMENTO AO PUBLICO ESCOLAR EM SUAS DEPENDENCIAS, NO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal determinando que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em Processo Seletivo Simplificado;
Considerando a Necessidade de contratação temporária para suprir as demandas de atendimento dos serviços públicos, notadamente em face do retorno do ano letivo presencial no município de Porto Walter-Acre.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Comissão para os atos de inscrições e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Complementar 072/2013, conforme constituição abaixo:
Presidente:
Roberto Magno Ramos / CPF 686.946.792-72;
Secretário:
Samia Maria da Silva Lopes / CPF 914.994.912-91
Membro:
Aucielio Lima da Silva / CPF 957.677.202-82;
Membro:
Cleomar Francisco da Silva / 785.205.332-72
Art. 2° - A Comissão compete promover a realização do Processo Seletivo Simplificado Provisório de análise curricular, emitindo julgamentos e deliberando sobre os casos omissos.
Art. 3°- Compete ao Presidente da Comissão:
I – Tomar todas as providências para a realização do Processo Seletivo indicado, obedecendo fielmente os ordenamentos legais, e as exigências dos órgãos de controle, instaurando os procedimentos administrativos relativos as bases do Processo Seletivo.
II – Caso seja necessário, solicitar assessoria de órgão especializado para o bom desempenho de suas atribuições e, solicitar junto ao Executivo Municipal recursos necessários para dar cobertura às despesas oriundas de suas atividades.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, perpetuando até a vigência do Edital a ser publicado para devida referência, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Porto Walter, 28 de abril de 2022.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito de Porto Walter
Decreto N°118/2022 - Nomear Comissão do PSS
DOEAC 13.274
Data: 29/04/2022
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