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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 093/2020 DE 02 DE JUNHO DE 2020.


DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE FÉRIAS, DE ALGUNS TIPOS

DE LICENÇA E DE ALGUMAS CONCESSÕES DURANTE A

OCORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

NO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/

ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como suas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais trabalham

em regime de integração, notadamente em épocas extraordinárias

como as ocasionadas pela Pandemia do Coronavírus (COVD 19);


CONSIDERANDO a necessidade de atuação conjunta de todos

os servidores para enfrentamento da citada Pandemia:


DECRETA:


Art. 1º. Ficam suspensas, até ulterior deliberação, os atos

administrativos relativos à concessão de férias a todos os

servidores do município de Porto Walter.


Art. 2º. De maneira idêntica ao artigo anterior, também estão

suspensas aslicenças:
I - Para tratar de interesses particulares(art. 95, V, da Lei 11/2009);
II - Para capacitação e qualificação profissional (art. 95, VIII, da Lei 11/2009);
III - Para o servidor atleta em competição desportiva municipal, estadual
ou nacional(art. 95, IX, da Lei 11/2009);
IV-Para cessão de servidores a outros entes, mesmo sem ônus.


Art. 3º. Continuam inalteradas as licenças:
I - Por motivo de doença em pessoa da família;
II - Para o serviço militar;
III - Por motivo de afastamento do cônjuge nos termos do art. 95);
IV - Para atividade política em desempenho de mandato eletivo Federal,
Estadual, Municipal;
V - Para desempenho de mandato classista;
VI - À gestante, à adotante e paternidade nos termos dos artigos 212 a
215 deste Estatuto;
VII - Para cumprimento de estágio probatório quando o servidor for
aprovado em concurso público para outro cargo;
XI - Para tratamento da própria saúde, até 2 dois anos;
XII - Por motivo de acidente em serviço ou doença profissional.


Art. 4º. Também continuam inalteradas às concessões:
I - 01 (um) dia, para doação de sangue;
II - 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - 03 (três) dias por falecimento de irmãos, avós e sogros;
IV - 08 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) Casamento;
b) Falecimento do cônjuge, companheiro (a), pais, madrasta

ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela.


Art. 5º. As licenças e concessões previstas nos artigos 3º e 4º para

serem deferidas não dispensarãoa documentação atualizada e

devidamente analisada pelos superiores imediatos, sempre com

a chancela da autoridade superior.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,

ESTADO DO ACRE, EM 02 DE JULHO DE 2020.


Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal

Decreto N° 093/2020 - SUSPENSÃO DE FÉRIAS, DE ALGUNS TIPOS DE LICENÇA

  • DOEAC 12.832

    Data 06/07/2020

    Pág.(s) 86

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