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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 067 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.


DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
PORTO WALTER-AC, COMPROMETIDO PELO ELEVADO VOLUME
DE CHUVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DA CIDADE DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 12, da Lei Orgânica
do Município, e;


CONSIDERANDO que o nível do Rio Juruá em Porto Walter atingiu, no
dia 15-02-2021, a cota de 10 metros e 32 centímetros, e mesmo não
estando no índice oficial de transbordamento julgado pelas entidades
competentes, que se encontra totalmente defasado, já causa enormes
transtornos e situação de perigo à inúmeras famílias que já se encontram

em estado de perigo;


CONSIDERANDO o padrão evolutivo do desastre ocasionado pelas enchentes do Rio Juruá na Cidade de Porto Walter-AC, que já ocasionou
desbarrancamentos de trecho de rua, fendas nas suas margens e alagamento de inúmeras casas;


CONSIDERANDO a intensificação da quebra da situação de normalidade;


CONSIDERANDO a ampliação dos danos e prejuízos ocasionados pelo
referido desastre;


CONSIDERANDO o crescente número de famílias que estão sendo retiradas de suas casas e o iminente aumento de idêntica situação;


CONSIDERANDO a intensificação da quebra da situação de normalidade e da rotina das famílias atingidas pela enchente, bem como os
impactos negativos causados no sistema de transporte, na saúde pública e na segurança global, afetando a integridade e a incolumidade
da população;


CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União
aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para
a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e
de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre
o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil;
e dá outras providências;


CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 8º, da Lei Federal
nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção
e Defesa Civil - CONPDEC;


CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem
estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas
que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater
situações emergenciais;


CONSIDERANDO que as fortes chuvas que atingiram o Município nos
últimos dias resultaram em enchentes e deslizamentos em encostas
que colocam em risco inúmeras habitações, expondo a risco de morte
considerado contingente de pessoas, além de danos materiais, ambientais e prejuízos econômicos, o que denota situação necessária à declaração de Estado de Calamidade Pública;


CONSIDERANDO que a garantia da vida humana é prioritária em situações como essa, somado ao fato de que existem inúmeras famílias já
desabrigadas e com perdas consideráveis em seu patrimônio pessoal;


CONSIDERANDO o flagrante interesse público da situação;


CONSIDERANDO, finalmente, o exaurimento da capacidade do Município de Porto Walter de arcar com o imenso ônus causado pela ocorrência e magnitude deste evento;


DECRETA:
Art. 1º
Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural provocada pelas fortes chuvas, perfazendo alto índice pluviométrico,
afetando várias áreas da Cidade, nos últimos dias, caracterizado, assim, o
Estado de Calamidade Pública no Município de Porto Walter- Acre.
§ 1º A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas comprovadamente afetadas pelas intempéries de que trata o “caput”.
§ 2º Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no
âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa
Civil - COMDEC e o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta
aos Desastres, adequado à situação de que trata este Decreto.
§ 3º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos
causados pelas chuvas.


Art. 2º Ficam dispensados de licitação, na forma do inciso IV, do art.
24, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta
o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências,
sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, os contratos
de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à enchente,
de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação
dos cenários causados pela chuva, desde que possam ser concluídas
no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos.


Art. 3º Todas as secretarias municipais formarão o comitê de crise.
§ 1º. Compete ao comitê o estudo e direcionamento das políticas públicas voltadas a preservação da vida, minimização de danos a particulares e a bens públicos, sendo responsáveis, no prazo de cinco dias, o
planejamento das ações a serem realizadas.
§ 2º. Cada secretaria designará um servidor para compor o comitê de crise,
este servidor ficará à disposição da comissão para trabalhar as soluções
emergências que demandam a situação de calamidade pública.
§ 3º. Identificada a situação de risco de morte a particulares, a comissão através da coordenadoria da defesa civil, notificará o morador para
deixar o imóvel imediatamente, caso o particular resista poderá ser requisitada a força policial para ajudar na remoção.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos pelo prazo de 90(noventa) dias.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

 


Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2021.


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

Decreto N°067/2021 -DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

  • DOEAC 12.983

    Data 17/02/2021

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