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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº039/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Estado do Acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do
Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Porto Walter-AC, inclusive dos Fundos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos
administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual, artigos
60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e Regimento Interno, artigos 6º e 9º;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da
Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de
autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da
economicidade na Administração Pública;
Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal
responsável,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado a qualquer instituição bancária, em todo o Estado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso para consulta à movimentação financeira do período de 01/01/2022 a
31/12/2022, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da administração
direta e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Porto Walter, Estado do Acre, assim especificamente de titularidade dos CNPJ´s:
I- 63.603.625/0001-68, entidade Prefeitura Municipal de Porto Walter-Acre;
II- 11.803.737/0001-69, entidade Fundo Municipal de Saúde de Porto Walter-Acre.
Art. 2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida diretamente ao
gerente da instituição financeira e ainda comunicada de ofício ao representante legal do Município e responsável pelo órgão do Gabinete do Prefeito.
§2º É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do
Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo
da Administração e do Município.
§3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim
de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.
Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Porto Walter– AC, 16 de fevereiro de 2023.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE


SEBASTIÃO NOGUEIRO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 039/2023 - Concedem acesso ao TCE-AC para consulta das contas

  • DOEAC 13.478

    Data: 17/02/2023

    Pág.(s)  148

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