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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº 38/2025
 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 77 a 79 da Lei Orgânica do Município,


 DECRETA:
 Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Organização do Processo Seletivo Simplificado, destinada a planejar e fiscalizar as atividades inerentes ao referido processo seletivo, bem como à fiscalização das atividades prestadas pela Banca Organizadora.


 Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
 I - Presidente: Roberto Magno Ramos, RG 362582, CPF 686946792-72, cargo/função, Professor;
 II - Membro titular da área de saúde: Daiane da Conceição Souza, CPF: 022.164.132-75, cargo/função, enfermeira;
 III - Suplente da área de saúde: Maria Luciana da Silva Martinez, CPF: 890.688.072-34, RG: 1010255-8 e cargo/função Agente Administrativo;
 IV - Membro titular da área de assistência social: Leuciane da Silva Souza, RG 56993927268, CPF 56993927268 e cargo/função, Agente Administrativo;
 V - Suplente da área de assistência social: Maria Rocinete da Silva Barbosa, RG: 1108447-2, CPF: 006.888.212-27, e cargo/função, Secretária Adjunta de 
Assistência Social.
 VI - Membro titular da área de educação: Roberto Magno Ramos, RG 362582, CPF 686946792-72, cargo/função, Professor;
 VII - Suplente da área de educação: Macson Alves da Rocha, CPF 014.095.702-23 e RG 1148521-3, cargo/função, Professor; 


Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Organização do Processo Seletivo Simplificado:
 I - Elaborar ou aprovar o edital do processo seletivo, observando a legislação vigente e os princípios da administração pública;
 II - Acompanhar e fiscalizar todas as fases do processo seletivo, garantindo a transparência e a lisura do certame;
 III - Responder por eventuais esclarecimentos relacionados ao processo seletivo;
 IV - Supervisionar a execução dos trabalhos da Banca Organizadora;
 V - Emitir relatórios e pareceres sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do processo seletivo;
 VI - Garantir o cumprimento dos prazos e das normas previstas no edital.


 Art. 4º A atuação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração, ressalvada a percepção de diárias e transporte, quando cabíveis.


 Art. 5º A Comissão poderá requisitar o apoio técnico-administrativo de outros servidores municipais, sempre que necessário, para o pleno desenvolvimento de suas atividades.


 Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga qualquer disposição em contrário.


 Porto Walter – Acre , 09 de janeiro de 2025.


 Registra-se.
 Publica-se.
 Cumpra-se.


 Sebastião Nogueira de Andrade.
 Prefeito.

Decreto N°038/2025 - Comissão Municipal de Organização do PSS

  • DOEAC 13.941

    Pág.(s) 111

    Data 10/01/2025

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