ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 033/2020 DE 08 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALEXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a edição, pelo Congresso Nacional, do DecretoLegislativo n° 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os
fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,
a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação
do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n° 93,
de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 05/2020, que dispõesobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento de emergência
em saúde pública prevista na Lei 13.979/2020;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado,
do Decreto Legislativo Estadual nº 02, de 20 de março de 2020, que
reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública decorrente da
pandemia do COVID-19, que atinge o Estado do Acre;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual Nº 5.496, de 20de março de 2020, que Estabelece novas medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,
causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2
CONSIDERANDO, ainda, a edição do Decreto Executivo Municipalnº 032, de 07 de abril de 2020 que declara, no Município de Porto
Walter-Acre, o estado de calamidade pública, para o enfrentamento
da pandemia do COVID-19/SARS-CoV2;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no usode suas atribuições legais e de acordo com autorização contida
na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista
o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º, do art.167,
da CF,
DECRETA:
Art. 1.º Para fazer face as despesas inerentes ao combate aoCoronavirus-Covid19, fica aberto e incorporado ao orçamento
vigente o Crédito Adicional Extraorçamentário no valor de R$
133.070,32 (cento e trinta e três mil, setenta reais e trinta e
dois centavos), com a seguinte classificação funcional programática:
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade Orçamentária: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 10.122.009.2.076 – Enfrentamento daEmergência de Saúde-Convid19
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde, deverá adotar
as providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece o
caput deste artigo, ficando assim aberto o credito extraordinário
para o Fundo Municipal de Saúde, onde deverá detalhar a sua
implementação em nível de natureza da despesa.
Art. 2.º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere
o artigo 1º serão provenientes de excesso de arrecadação oriundo de
transferências fundo a fundo, quando decorrentes:
I - do repasse de recursos do Governo do Estado do Acre;
II - do repasse de recursos do Ministério da Saúde, definidos na Portaria MS/
GM n° 480, de 23 de março de 2020, conforme repartição pactuada e descrita na Deliberação CIB/SP n° 22/2020, ou outra que vier a ser publicada;
III - do repasse dos recursos de Emendas Parlamentares Federais, habilitadas para o município de Porto Walter;
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e
urgentes, necessárias para prevenir, combater e erradicar o surto da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavirus SARS-CoV-2, nos termos
do disposto no artigo 1º, da Portaria n.º 480/20, do Ministério da Saúde.
§2º. Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para
fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto.
Art. 3º. Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a contrataçãodireta de bens e serviços, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei
nº 8.666/93, exclusivamente para o combate a pandemia do COVID-19.
§ 1º. Para os procedimentos de aquisição de bens, serviços e insumos
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus deverão ser adotados o
que preceitua a Medida Provisória Nº 926, de 20 de março de 2020.
§ 2º. A autorização a que se refere o caput deste artigo é temporária e
aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus.
Art. 4º. Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida
no Art. 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021,nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020
e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.
Art. 5º. O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao
Poder Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 08 DE ABRIL DE 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
Decreto N° 033/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
DOEAC 12.777
Data 13/04/2020
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