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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 033/2020 DE 08 DE ABRIL DE 2020


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO

MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


CONSIDERANDO a edição, pelo Congresso Nacional, do Decreto

Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os

fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,

a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação

do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n° 93,

de 18 de março de 2020;


CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 05/2020, que dispõe

sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento de emergência
em saúde pública prevista na Lei 13.979/2020;


CONSIDERANDO a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado,
do Decreto Legislativo Estadual nº 02, de 20 de março de 2020, que
reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública decorrente da
pandemia do COVID-19, que atinge o Estado do Acre;


CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual Nº 5.496, de 20

de março de 2020, que Estabelece novas medidas para enfrentamento

da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,

causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2


CONSIDERANDO, ainda, a edição do Decreto Executivo Municipal

nº 032, de 07 de abril de 2020 que declara, no Município de Porto

Walter-Acre, o estado de calamidade pública, para o enfrentamento

da pandemia do COVID-19/SARS-CoV2;


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso

de suas atribuições legais e de acordo com autorização contida

na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista

o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da Lei Federal

n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º, do art.167,

da CF,


DECRETA:


Art. 1.º Para fazer face as despesas inerentes ao combate ao

Coronavirus-Covid19, fica aberto e incorporado ao orçamento

vigente o Crédito Adicional Extraorçamentário no valor de R$

133.070,32 (cento e trinta e três mil, setenta reais e trinta e

dois centavos), com a seguinte classificação funcional programática:
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade Orçamentária: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 10.122.009.2.076 – Enfrentamento da

Emergência de Saúde-Convid19

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde, deverá adotar

as providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece o

caput deste artigo, ficando assim aberto o credito extraordinário

para o Fundo Municipal de Saúde, onde deverá detalhar a sua

implementação em nível de natureza da despesa.


Art. 2.º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere
o artigo 1º serão provenientes de excesso de arrecadação oriundo de
transferências fundo a fundo, quando decorrentes:
I - do repasse de recursos do Governo do Estado do Acre;
II - do repasse de recursos do Ministério da Saúde, definidos na Portaria MS/
GM n° 480, de 23 de março de 2020, conforme repartição pactuada e descrita na Deliberação CIB/SP n° 22/2020, ou outra que vier a ser publicada;
III - do repasse dos recursos de Emendas Parlamentares Federais, habilitadas para o município de Porto Walter;
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e
urgentes, necessárias para prevenir, combater e erradicar o surto da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavirus SARS-CoV-2, nos termos
do disposto no artigo 1º, da Portaria n.º 480/20, do Ministério da Saúde.
§2º. Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para
fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto.


Art. 3º. Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a contratação

direta de bens e serviços, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei

nº 8.666/93, exclusivamente para o combate a pandemia do COVID-19.
§ 1º. Para os procedimentos de aquisição de bens, serviços e insumos
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus deverão ser adotados o
que preceitua a Medida Provisória Nº 926, de 20 de março de 2020.
§ 2º. A autorização a que se refere o caput deste artigo é temporária e
aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus.

 

Art. 4º. Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida
no Art. 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021,

nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020

e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.


Art. 5º. O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao
Poder Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 08 DE ABRIL DE 2020.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal

Decreto N° 033/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

  • DOEAC 12.777

    Data 13/04/2020

    Pág.(s)  58

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