ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 027/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a declaração de situação de emergência em saúde pública em razão da enchente que ocorre no município de Porto Walter/Acre
em 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como suas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na
forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o atual cenário de enchente do Rio Juruá e seus
afuentes no âmbito do município de Porto Walter no ano de 2024;
CONSIDERANDO que a cota do rio em questão ter atingido mais de
11,69m, atingindo até o momento mais de 1.467 famílias;
CONSIDERANDO a atuação da Vigilância Epidemiológica da Secretaria
Municipal de saúde de Porto Walter, que auxilia no monitoramento e
planejamento das ações em saúde pública para o combate as doenças
de importância à saúde pública com disponibilização e atualização de
dados por semana epidemiológica levando em conta, para as análises,
o contexto local de comportamento da das doenças causadas pelos diversos agentes etiológicos.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 026, de 28 de fevereiro de
2024, que Declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA;
CONSIDERANDO a identificação de um número significativo de sídromes febris, , iniciado há duas semanas, cujas causas prováveis são:
arboviroses, dengue, zika, chikungunya, oropuche e febre de Mayaro,
que foi potencializado com a presente enchente, em razão da alta proliferação de vetores, sendo estes casos concentrados tanto na Zona
Urbana quanto Rural;
CONSIDERANDO o eminente risco de aumento de doenças de veiculações hídricas como: diarréias, hepatites, leptospirose e toxoplasmose;
CONSIDERANDO que a situação traz grandes riscos de acidentes com
animais peçonhentos, rede elétrica, perfuro cortantes e afogamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento dessas questões
por parte da Administração Pública, notadamente na redução das ocorrências e prevenção de novos casos;
CONSIDERANDO PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que
trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências
em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção
Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de
Saúde – SUS
DECRETA:
Art. 1º. Situação de emergêcia em saúde pública no município de Porto
Walter.
Art. 2º. Todas as Secretarias e demais Órgão da Adminsitração Pública
Municipal deverão auxiliar as equipes da Secretaria Municipal de Saúde
para mitigar as patologias relacionadas com as enchentes, bem como
para prevenir o surgimento de novas..
Art. 3º. Autoriza a Fica estabelecido a critério da chefia, extensão de
horário de funcionamento de unidades básicas de saúde para o período noturno, inclusive finais de semana e feriados. As atividades letivas,
nas unidades de ensino na rede municipal ficam suspensas até o dia
03 de abril, devendo haver compensação nos dias reservados para os
recessos futuros;
§1º Outras medidas poderão ser dotadas em relação à rede municipal
de ensino, tendo como base os boletins diários apresentados à Secretária de Saúde, ou quaisquer outros fatores que justifiquem a sua necessidade.
Art. 4º. Fica autorizado o Munícipio a captar recursos para custeio das
ações emergências;
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 01 DE MARÇO DE 2024.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 027/2024 - Situação de Emergência - Saúde Pública
DOEAC 13.726
Pág.(s) 314
Data: 05/03/2023