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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 025/2020 DE 19 DE MARÇO DE 2020.


Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de acompanhado

de ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19).


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DA ACRE,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei
Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria

N.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde

Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana

pelo Novo Coronavírus (COVID-19), por tratar-se de evento complexo

que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde (SUS)
para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas
proporcionais e restritas aos riscos;


CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização

Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada

como uma pandemia;


CONSIDERANDO que mesmo o Município de Porto Walter/Acre

não tendo, até o momento, nenhum caso de Coronavírus confirmado,

cabe à Administração Pública adotar medidas temporárias de prevenção

ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu território;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município

de Porto Walter/Acre, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe

sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do coronavírus;


CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e
transmissão local e preservar a saúde da população em geral; e,


CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de
prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de acompanhado de
ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19)
no município de Porto Walter.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade elaborar as ações de prevenção e
controle do Novo Coronavírus no âmbito municipal (COVID-19).
Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes um representante titular
e seu respectivo suplente:
I – Representantes da Secretaria de Saúde
Representantes da Secretaria de Saúde
1) Secretário municipal;
Sebastião Nogueira de Andrade
2) Coordenador de Atenção Básica;
Alex de Melo Gaspar
3) Coordenador de Vigilância em Saúde;
Maria Clemocilda Barbosa da Silva
4) Saúde do Trabalhador
José Ítalo Menezes de Almeida
5) Vigilância Sanitária.
José Sergio Souza Soares.
6) Representante da Secretaria de Assistencia Social
Francisca Antônia Leidaiane Rodrigues de Lima
Maria Nágila Amorim
Julivaldo Dantas da Silva
7) Representante da Secretaria de Educação
Fabiana Pedrosa da Silva
8) Representante da Secretaria de Administração;
Emerson Rodrigo Simião de Souza
9) Representante da Secretaria de Finanças/Planejamento
José Airton Marinho da Silva
10) Representante do Gabinete do Prefeito;
Manoel Donicelio Nunes Barbosa
11) Conselho Municipal de Saúde;
Ivanícia Dias de Oliveira
12) Representante da unidade hospitalar;
Gilsiane França da Costa
Roberto Barros de Souza
13) Representante de serviço de Saúde Indígena;
José Denilson Demétrio
Art. 4º Presidirá a comissão o Secretário de Saúde e o seu suplente o
substituirá.
Art. 5º O Comitê se reunirá ordinariamente a cada 30 dias e extraordinariamente sempre que convocado pela sua presidência.
Art. 6º Compete ao Comitê:
I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução
das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção e
controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
IV – Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo
por base ações de comunicação para incentivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente solidária para o
enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
V – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população
sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);
VI - Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis
pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;
Art. 7º Considerando-se o relevante interesse público relativo Comitê
Municipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do Novo
Coronavírus (COVID-19) e inerência das atribuições dos membros às
atividades do servidor, os membros da comissão não receberão nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas neste Comitê.
Art.8º As resoluções e outros instrumentos deliberativos do Comitê Municipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) têm caráter normativo e devem ser publicadas,
depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos
serviços de saúde.

 

Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 19 DE MARÇO DE 2020.


Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal 

Decreto N° 025/2020 - a criação do Comitê Municipal de acompanhado de ações

  • DOEAC 12.764

    Data 23/03/2020

    Pág.(s)  61-62

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