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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 10/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022


“DISPÕE SOBRE A ADESÃO DOS DECRECRETOS DO ESTADO DE Nº 10.983 E 10.987 DE 2022 NESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;


CONSIDERANDO, o Decreto Estadual de nº 10.983 DE 28 de Janeiro de 2022 que determina no âmbito da execução do Pacto Sem COVID, a imediata classificação do Nível Risco de todas as
regionais de Saúde no Nível de Atenção (cor amarela) que até 28 de Fevereiro de 2022 se mantenha os procedimentos convenientes para os estabelecimentos que reúne público.


CONSIDERANDO, o Decreto Estadual de nº 10.987 DE 01 de Fevereiro de 2022 que deixa suspensa a realização de eventos socias, culturais, recreativas, esportivas, religiosas e similares, públicos ou particulares com público superior a 300 (trezentas) pessoas, com ou sem acento.


DECRETA:


Art. 1° Ficam revogado do Decreto Municipal de nº 463 de 17 de dezembro de 2021 que proibia atividades festivas de fim de ano e início de ano novo.


Art. 2º Fica reestabelecido, até as disposições em contrário, o funcionamento das atividades públicas, privadas e similares para os eventos futuros, mas que não supere ao quantitativo de 300 (trezentas) pessoas, mantida a exigência do uso de mascaras em todas as situações de aglomeração, nos ambientes públicos, religiosos e particulares. Firma-se a obrigatoriedade de apresentação do documento de vacinação com a sequência de todas as doses, além da orientação do distanciamento individual e a utilização de álcool em gel ou álcool 70% e outros produtos de higiene.


Art. 3º Os usuários do serviço público somente terão acesso as repartições públicas se comprovarem a atualização da carteira de vacinação e, desde que usem máscaras nos referidos ambientes.


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2022


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL


REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Decreto N°010/2022 - Revogado do Decreto Municipal de nº 463/2021

  • DOEAC 13.217

    Data: 03/02/2022

    Pág.(s) 108

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de Porto Walter
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