ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 10/2020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema FinanceiroNacional no Estado do Acre a concederem acesso ao Tribunal
de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação
das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades
da Administração Pública do Poder Executivo do Município de
Porto Walter-AC, inclusive dos Fundos Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no usode suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar ascontas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,
bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art. 71,
Constituição Estadual, artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000,
art. 59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e +
Regimento Interno, artigos 6º e 9º;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre,através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer
documento de autorização de acesso para consulta aos dados
da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes
jurisdicionados;
Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias detratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade,
da economicidade na Administração Pública;
Considerando o primado do princípio da transparência e dagestão fiscal responsável,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado a qualquer instituição bancária, em todo oEstado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do
Acre acesso para consulta à movimentação financeira do período
de 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias mantidas pelos
órgãos da administração direta e fundos instituídos pelo Poder
Executivo do Município de Porto Walter, Estado do Acre, assim
especificamente de titularidade dos CNPJ´s:
I- 63.603.625/0001-68, entidade Prefeitura Municipal de Porto Walter-Acre;
II- 11.803.737/0001-69, entidade Fundo Municipal de Saúde de Porto
Walter-Acre.
Art. 2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto,dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida diretamente ao
gerente da instituição financeira e ainda comunicada de ofício ao representante legal do Município e responsável pelo órgão do Gabinete do Prefeito.
§2º É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do
Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo
da Administração e do Município.
§3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim
de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.
Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange
as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita
públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção
de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições
bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,ESTADO DO ACRE, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Decreto N° 010/2020 Conceder ao Tribunal de Contas ,acesso p/ consulta
DOEAC 12.733
Data 05/02/2020
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