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PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 005/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023

 


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO WALTER- ACRE
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º A Comissão Eleitoral constituída pelo Decreto nº 142/2023, faz
saber, que estarão abertas as inscrições para renovação do Pleno do
CMS - Porto Walter, no processo de escolha das Entidades, Órgãos e
Instituições que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Porto
Walter para o Triênio 2023/2026.
Parágrafo Único - Este Edital tem por objetivo normatizar a Eleição para
escolha das Entidades Representativas da Sociedade Civil Organizada;
Trabalhadores de Saúde; e Gestores/Prestadores; que irão compor o
Conselho Municipal de Saúde de Porto Walter, doravante denominado
CMS PW, para o Triênio 2023/2026, em consonância com o a Lei Complementar n° 392 de 10 de Maio de 2023; com o Parágrafo 1° do Artigo 4° do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Porto
Walter, com a legislação vigente e, com as orientações da Resolução nº
453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO
 Art. 2º - Compete a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde
de Porto Walter, coordenar todo o processo desde a organização inicial
até a posse do novo pleno.
Art. 3º - A eleição deverá seguir o disposto neste edital;
CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O presente Processo Eleitoral destina-se ao preenchimento de
08 (oito) vagas de Conselheiros (as) titulares do Conselho de Saúde de
Porto Walter, e seus respectivos suplentes, para desenvolver a função
de Conselheira (o) que é de relevância pública e sem remuneração,
conforme a proporcionalidade proposta na Resolução n. 453/2012 do
Conselho Nacional de Saúde.
Art. 5º- Poderão participar do processo Eleitoral para a Composição do
Conselho Municipal de Saúde de Porto Walter, entidades e instituições
representativas do Segmento dos Usuários; do Segmento dos Trabalhadores em Saúde; e, do Segmento dos Gestores/Prestadores de Serviços; no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Porto
Walter, Entidades e Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, que tenham comprovada existência de no mínimo dois anos, e
sejam de âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, em conformidade ao
Regimento Interno do CMS de Porto Walter e legislação vigente.
Art. 6º - As vagas serão distribuídas na proporção de:
I – (50%) cinquenta por cento de entidades de representação municipal
de usuários;
II – (25%) vinte e cinco por cento de entidades de representação municipal dos trabalhadores na saúde;
III – (25%) vinte e cinco por cento de representação de governo, podendo abranger o federal, estadual e municipal e prestadores de serviço.
CAPÍTULO IV
DA REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO
Art. 7º -Serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações:
 I – Consideram-se representantes do segmento gestor:
a) Secretaria Municipal de Saúde;
b) Representantes de Órgão responsável pela política municipal de
meio ambiente;
c) Representantes de Prestadores de serviços na área da saúde no município;
d) Representantes de Instituições Federais e Estaduais com representação no município
Art. 8º - Entidades de e com representação no município de trabalhadores
na saúde:
a) Entidades congregadas em sindicatos e federações de trabalhadores
em saúde; e
b) Conselhos de classe e demais associações profissionais;
Art. 9º – Entidades de usuários da saúde de abrangência municipal ou com
representação no Município, nas seguintes áreas:

Decreto N°005/2023 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO

  • DOEAC 13.554

    Pág.(s) 68-70

    Data: 30/05/2023

     

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