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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER


Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR)
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.


O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3° da Lei
14.399/2022).


Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para

o e-mail pnab@cultura.gov.br.


DADOS DO PLANO DE AÇÃO
N.° do Plano de Ação: 30882120230005-018174
UF Ente Recebedor: AC
Ente Recebedor: MUNICIPIO DE PORTO WALTER
CNPJ Ente Recebedor: 63.603.625/0001-68
Fundo/Órgão Vinculado: Fundo Municipal de Cultura de Porto Walter
Valor Total do Plano de Ação: R$ 84.804,39
Masked Input: 84 804.39


DADOS PARA CONTATO
Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR
Nome: Claudio Nogueira Carneiro
Cargo: Assessor Cultural
Telefone: (63) 99250-8130
E-mail: atorkakanogueira@gmail.com
Sou o gestor responsável pela pasta de cultura: Não


Dados do (a) Gestor (a):
Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente.
Nome: Francisco Mardonio Da Silva Nogueira
Cargo: Diretor de Cultura
Telefone: (68) 99274-6874
E-mail: mardonebob@icloud.com


PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Processo de Participação Social (Descreva como foi feito o processo de diálogo com a sociedade civil e traga informações gerais como locais, online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros):


O município realizou audiência pública presencial para tratar da PNAB no dia 29 de maio de 2024, o evento foi realizado no Centro Cultural Maria Zeinar Gomes Bezerra às 8:00 horas. O chamamento público foi realizado no site da prefeitura, nas redes sociais, via aplicativo de mensagens e telefonemas para os agentes culturais e fazedores de cultura do município.


Estavam presentes o Diretor de Cultura e presidente do Conselho Municipal de Cultura Francisco Mardonio, o prefeito Cesar Andrade, além do conselheiro municipal de Cultura Max Misael, havendo ainda a presença de fazedores de cultura, agentes e promotores culturais dos segmentos de Música, Artesanato, Dança, teatro, contação de histórias, cultura popular entre outros, totalizando 21 ativistas culturais presentes.


Publicação da(s) Consulta(s) Pública(s) - Link(s), no caso de transmissão online ou do resultado da(s) consulta(s) pública(s) divulgado na internet: https://www.portowalter.ac.gov.br/Metas


META - Ações Gerais

AÇÃO ATIVIDADE VALOR ESTIMADO
FORMA DE EXECUÇÃO
PRODUTO/ ENTREGA QUANTIDADE
ATIVIDADE DESTINA RECURSOS PARA AREAS PERIFERICAS E/O DE POVOS TRADICIONAIS
Subsídio e manutençaõ de espaços e organizações culturais

Manutenção de espaços e organizações 40.000,00
Chamamento público – Apoio a espaços culturais – Projeto (Decreto 11.453/2023)
Ação cultural 
fomentada/ projeto 
cultural fomentado
1 SIM
AÇÃO ATIVIDADE VALOR ESTIMADO FORMA DE EXECUÇÃO PRODUTO/ ENTREGA QUANTI-DADE
ATIVIDADE DESTINA RECURSOS PARA AREAS 
PERIFERICAS E/O DE 
POVOS TRADICIONAIS
Fomento cultural Festival de cultura 
popular 120.000,00
Chamamento público – 
fomento a execução de 
ações culturais – Projeto 
(Decreto 11.453/2023)
Exposição de artes/ 
mostra/ feita cultural realizada
1 SIM
Fomento cultural Editais de fomento à 
projetos 28.564,17
Chamamento público – 
fomento a execução de 
ações culturais – Projeto 
(Decreto 11.453/2023)
Ação cultural 
fomentada/ projeto 
cultural fomentado
3 SIM
META/AÇÃO – CUSTO OPERACIONAL (ATÉ 5%):
ATIVIDADE VALOR ESTIMADO (R$) FORMA DE EXECUÇÃO PRODUTO/ ENTREGA QUANTIDADE
Consultoria/ Parecerista 4.240,00 Licitações e contratos (Lei 
14.133/2021)
Serviço ou profisisonal 
contratado 1
META/AÇÃO – Política Nacional de cultura viva – Chamamento público – Lei 13.018/2014;
ATIVIDADE VALOR ESTIMADO (R$) QUANTIDADE FOMENTADA
A atividade destina recursos a areas 
perifericas e/ou de provos e comunidades 
tradicionais?
Fomento a projetos 
continuados de pontos de 
cultura
SIM
ÁREAS PERIFÉRICAS E AÇÕES AFIRMATIVAS
Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais (respeitando, no 
mínimo, os 20% previstos no inciso II do art. 7° da Lei n° 14.399/2022):
Os editais contarão com a reserva de, no mínimo, 20% do valor do edital, para incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização do acesso 
à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais conforme inciso Il 
do art. 7° da Lei n° 14.399/2022.
Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas (de acordo com a
Instrução Normativa MINC n° 10/2023):
Para garantir a implementação a reserva de um percentual mínimo de vagas a grupos específicos, conforme Art. 6° da da I.N. Minc n° 10/2023, O(s) edital(is) 
de fomento deverá(ão) garantir, cotas de fomento de no mínimo:
I- Vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
Il - Dez por cento das vagas para pessoas indígenas e;
II - Cinco por cento das vagas para pessoas com deficiência.
Para fins de planejamento, monitoramento e aprimoramento da política de ações afirmativas na cultura, o Município deverá realizar a coleta de informações referentes ao perfil dos agentes culturais inscritos nos editais, conforme art. 25 da I.N. Minc n° 10/2023. Além disso, o município irá incentivar a profissionalização 
e apoiar o setor cultural local nas fases de inscrição de editais, de execução e de prestação de contas de projetos contemplados, por meio de oficinas, cursos, 
palestras, divulgação de materiais orientadores e outras atividades formativas, conforme art. 13 da I.N. Minc n° 10/2023.


Informações sobre Sistema de Cultura local
Possui Conselho de Cultura? Sim
Possui Plano de Cultura? Em elaboração
Possui Fundo de Cultura? Não


Termos e Condições
Autorizo a utilização dos meus dados Aceito pessoais para fins de comunicação do Ministério da Cultura, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). - ACEITO
Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo autorização do ente federativo para preenchimento deste Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR. - ACEITO PAAR – B1HC4OX0


Porto Walter/AC, 01 de julho de 2024.


Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal

Dados do Plano de Ação - VALOR R$84.804,39

  • DOEAC 13.808

    Pág.(s) 215-216

    Data  02/07/2024

     

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