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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N° 344, 31 DE DEZEMBRO DE 2019.


“INSTITUI ABONO SALARIAL PARA OS PROFESSORES EFETIVOS

E PROVISÓRIOS QUE ESTEJAM EM SALA DE AULA OU QUE

EXERÇAM FUNÇÕES PEDAGÓGICAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

DE PORTO WALTER - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o
Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica instituído Abono Salarial único e não incorporável a salários

futuros, destinado exclusivamente aos Professores Efetivos e Provisórios
que estejam em sala de aula ou que exerçam funções pedagógicas nas

escolas municipais de Porto Walter.


Art. 2° Não é acumulável o recebimento do Abono instituído por esta Lei com outros de espécie semelhante, ainda que a título de vantagem pessoal.


Art. 3º. O Abono instituído por esta Lei:
I - poderá ser convertido em pecúnia;
II - não tem natureza salarial, não constituindo salário utilidade

ou prestação salarial “in natura”;
III - não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento

ou vantagens recebidas pelos Professores;
IV - não constitui base de incidência para cálculo de contribuição

previdenciária;
V - não configura rendimento tributável.


Art. 4º. O Abono Salarial concedido aos Professores Efetivos e Provisórios

que estiverem em sala de aula ou que exercerem funções pedagógicas

será no valor de R$ 808,59 (Oitocentos e oito reais e cinquenta e nove

centavos).


Art. 5º. Não fará jus ao Abono Salarial o Professor afastado do efetivo

exercício, excetuado o descanso semanal remunerado e o período de férias.


Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de

dotação do orçamento fiscal vigente.


Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019.


Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal 

Lei Nº 344/2019 - ABONO SALARIAL PARA OS PROFESSORES EFETIVOS E PROVISÓRIOS

  • DOEAC 12.712

    Data 03/01/2020

    Pág.(s) 116

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