COTAÇÃO DE PREÇOS
Porto Walter – Acre, 07 de março de 2023.
Srs. fornecedores, solicitamos-lhe cotação para o fornecimentode medicamentos, seguindo-se as especificações indicadas.
O prazo para apresentação deste formulário, assinado e carimbado,por e-mail, é de 05 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento
ou publicação.
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1. DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DO FORNECIMENTO
1.1. Os produtos objeto deste Edital, deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após solicitação por Ordem de
entrega ou requisição.
1.2. A entrega do material será feita na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Walter, sito a Rua Mamed Cameli, SN – Centro, no horário de
08h00min às 13h00min correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento.
1.3. O recebimento do produto deverá ser efetuado por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Porto Walter.
1.4. Não serão aceitos medicamentos com prazo de validade em desacordo com o estabelecido no termo de referência.
1.5. Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da contratante responsável pelo recebimento.
1.6. Entregue o objeto desta licitação, a prefeitura deverá recebê-lo por servidor ou comissão responsável, desde que:
1.6.1. a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
1.6.2. o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com o solicitado;
1.6.3. a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
1.6.4. a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
1.6.5. as apresentações uso oral tipo xarope, suspensão, etc, deverão obrigatoriamente apresentar copo medida.
1.7. As empresas vencedoras do certame, no momento da entrega dos medicamentos deverão seguir os seguintes critérios:
1.7.1 O medicamento deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem
inadequação de conteúdo e identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo, e com número de registros emitido pela ANVISA;
1.7.2 Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem apresentar nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa. Ou
seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo
com legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, entre outros;
1.7.3 Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal;
1.7.4 O Prazo de Validade dos medicamentos não deverá ser inferior a doze meses a contar da data da entrega do produto;
1.7.5 Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias
a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
1.7.6. Apresentar no ato da entrega do medicamento ao município, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle - CBPFC - de linha de
produção dos produtos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
1.7.7. O Certificado de Boas Práticas poderá ser o emitido pela internet, no site da ANVISA, ficando facultado à Comissão a verificação da veracidade do mesmo na rede.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A Contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado, no prazo máximo estipulado neste Termo, após cada solicitação
da CONTRATANTE;
2.2. Os materiais deverão ser entregues acondicionados em caixas e embalagens adequadas, a fim de evitar variações e deteriorações durante o
percurso do transporte;
2.3. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso.
2.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do material fornecido.
2.5. A licitante vencedora obriga -se a substituir, no prazo de 3 (três) dias, contados do recebimento de notificação efetuada pela Prefeitura, o objeto
entregue e aceito, comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este
prazo serão aplicadas às penalidades cabíveis.
Cotação de Preço - Fornecimento de Medicamentos
DOEAC N° 13.491
Pág. 161-162
Data: 14/03/2023