ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EDITAL N°002/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA
REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER-AC, por intermédio de seu Representante, Prefeito SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE através do presente Edital, CONVOCA, todos os Servidores Públicos Municipais da Prefeitura de Porto Walter /AC, titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, para realizarem Recadastramento Funcional, junto a este órgão, que será realizado de 29 de janeiro de 2025 a 10 de fevereiro de 2025, nos horários compreendidos entre 07:30 horas e 13:30 horas, na Secretaria de Administração, especificamente na Diretoria de Recursos Humanos - RH.
No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar originais dos seguintes documentos:
que tenham contraídos matrimônio);
Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB etc.);
1. Os servidores afastados ou que se encontrem à disposição de outro órgão interno da administração estadual ou federal deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição e qual função que ali desempenha.
2. O servidor Público Municipal que, em razão de doença, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata o Decreto, deverá apresentar à Comissão de Recadastramento, no prazo estabelecido naquele Decreto, a respectiva justificativa e documentação probatória.
3. Na hipótese prevista no item anterior, o servidor Público Municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de Recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
4. O recadastramento será realizado pessoalmente, sendo a exceção específica e exclusiva para a representação prevista no item 1, deste Edital.
5. O Servidor Público Municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste Edital terá suspenso o pagamento de sua remuneração, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
6. O pagamento a que se refere o item anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor público municipal.
7. O servidor público municipal responderá Civil, Penal e Administrativamente pelas informações incorretas, incompletas, irregulares ou falsas, que prestar no ato do Recadastramento.
8. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do Recadastramento, apresentará relatório final para as providencias administrativas cabíveis.
9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Convocação - Realização de Recadastramento
DOEAC 13.952
Pág.(s) 234
Data: 29/01/2025