ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIAS
Ilustríssimo Senhor
VANDERLY ARAÚJO DA SILVA
Representante legal perante o Pregão nº 03/2021
I. F. SOUZA EIRELI
Cruzeiro do Sul – Acre
C/C Paulo Gerson Batista de Souza (Representante da empresa).
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Porto Walter - Acre, vem por meio de sua Procuradoria Geral do Município, e;
Considerando os termos dos Contratos nº 32/2021 e 33/2021, oriundos
do Processo Licitatório nº 03/2021, cujo objeto é Aquisição de material
de consumo de limpeza, copa, cozinha e gêneros alimentícios.
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais
trata dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula décima primeira dos referidos contratos referente às penalidades, e da cláusula quarta, a qual estabelece o prazo de entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta
as solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS recebidas por
funcionário no endereço no Bairro João Alves, onde seu descumprimento
já está provocando graves transtornos ao Município de Porto Walter - Acre,
uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;
Considerando que o local indicado como sede da empresa encontra-se
constantemente fechado e não possui nenhuma característica de ponto
comercial, sendo que o mesmo se trata de uma sala vazia, conforme
fotos retiradas no local e constantes no processo;
Considerando que em diversas ocasiões a empresa foi visitada sem
que em nenhuma delas foi encontrado representante que respondesse
pela empresa, exceto por uma única vez que, em vistoria realizada pela
comissão do município de Mâncio Lima, foi encontrado funcionário que
deu recebido nas Ordens de Entregas do município de Porto Walter.
Considerando que os responsáveis pela empresa sempre que contatados, se limitam a tentar ludibriar esta gestão, fazendo propostas obscuras (conforme áudio recebido e constante no processo) sem que cumpram o mínimo contratual;
Considerando que a empresa I. F. SOUZA – EIRELI e a empresa CORDEIRO E BATISTA LTDA já se mostraram se tratar de empresas co-irmãs, uma vez que, em processos realizados nas Prefeituras do Vale do Juruá, sempre apresentam representantes em comum, inclusive na área de serviços gráficos.
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima do Termo de Referência constante no Edital e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa I. F. SOUZA- EIRELI inscrita no CNPJ nº 39.252.423/0001-34, situada na Av. Lauro Miler Nº: 865– Bairros João Alves, Cruzeiro do Sul - AC, neste ato representado pelo Sr. Vanderly Araújo da Silva, inscrito no CPF nº 595.030.842-53 e RG nº 0278795 SSP/AC, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa do referido pregão, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Porto Walter - Acre, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a
desclassificação/exclusão da empresa do referido Processo Administrativo e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da
referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Estado do Acre.
Porto Walter-Acre, 21 de junho de 2021
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
Notificação - I. F. SOUZA EIRELI
DOEAC 13.070
Data 24/06/2021
Pág.(s) 68-69