ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
Prorrogação até 31/12/2024
Prorrogação até 31/12/2023
EMPRESA: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCAÇÃO BETEL–FAEB FILIAL 01
CNPJ Nº. 01.178.226/0002-20
Valor Mensal R$ 2.000,00
Banco do Brasil (BB)
Agência: 0234-8
N° da Conta: 31.237-1
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
RETIFICADO POR INCORREÇÃO
CONVÊNIO INTERNO Nº. 001/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO WALTER– ACRE E A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL BETEL – FAEB, FILIAL 01.
O MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/AC, inscrito no CNPJ N° 63.603.625/000-68, com sede na Rua Alfredo Sales S/Nº - Centro, CEP: 69.962-000, neste ato representado pelo Exmo. Srº. Prefeito Municipal SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE, brasileiro, casado, com endereço na Rua Djalma Correia Nº 198 - Bairro Cristo Rey, Portador da Carteira de Identidade nº 0338369 - SSP-AC e do CPF nº 648.348.242-68, e do outro lado a empresa FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCAÇÃO BETEL–FAEB FILIAL 01, inscrita no CNPJ Nº. 01.178.226/0002-20, com sede na Rua Newton Prado, nº. 56, Bairro João Alves, CEP: 69.980-000, Cruzeiro do Sul-Acre, neste ato representada pelo Senhor José Jadson do Nascimento Silva Moura, brasileiro, portador do CPF nº: 849.562.752.34 e RG Nº. 3651312-SESP/DF, doravante denominada CONTRATADO, mediante cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
O presente Convênio visa estabelecer o apoio financeiro à FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL BETEL – FAEB, FILIAL 01, para a execução e manutenção de um Centro de Abrigo de Menores em situação de risco e/ou vulnerabilidade, no Município de Cruzeiro do Sul/AC. Com
repasse no valor de R$ 2.000,00 (mil reais) mensais para manutenção do abrigo para que possa está disponível a receber crianças e/ou adolescente do município de Porto Walter.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo MUNICÍPIO à Fundação serão efetuados em Conta Específica, conforme abaixo:Banco do Brasil (BB)
Agência: 0234-8
N° da Conta: 31.237-1
CNPJ: 01.176.226/0003-20
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DA FUNDAÇÃO ASSISTECIAL E EDUCACIONAL BETEL
Aplicar os recursos recebidos por meio deste Convênio, exclusivamente, na execução das ações pactuadas;
Comunicar o Município qualquer fato relevante que implique na execução do presente Convênio;
Fornecer mensalmente ao MUNICÍPIO, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao pagamento, a prestação de contas para comprovação dos gastos.
DO MUNICÍPIO
Repassar, à FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL BETEL – FAEB, FILIAL 01 à Fundação, para a conta especificada na cláusula segunda, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados ao custeio das despesas provenientes dos munícipes abrigados.
Comunicar à Fundação qualquer fato relevante que implique na execução do presente convênio;
Analisar e aprovar a prestação de contas dos recursos transferidos por intermédio deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do início do mês de Março de 2022, com término em Março de 2023, podendo ser prorrogado e/ou alterado por vontade das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE exercerá a função fiscalizadora durante o período de vigência dente convênio, ficando assegurado aos seus agentes o poder discricionário de orientar e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
José Jadson do Nascimento Silva Moura
Presidente da Fundação Betel
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CONVÊNIO INTERNO Nº. 001/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIODE PORTO WALTER – ACRE E A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL
E EDUCACIONAL BETEL – FAEB, FILIAL 01.
Convênio Interno N°001/2022 - Apoio financeiro à FAEB, FILIAL 01
DOEAC 13.252
Pág. 128-129
Data: 25/03/2022