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AUTOGRAFO DE LEI Nº 037/2024, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTOR PODER LEGISLATIVO

“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER – AC PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 01 DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara, faz saber que o Plenário votou, aprovou e eu (Prefeito sanciono) a seguinte Lei:


Art. 1º. Ficam os subsídios dos Vereadores, e do Presidente da Câmara Municipal de Porto Walter – Ac, fixados nos valores abaixo consignados:
Vereadores R$ 6.650,00
Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara R$ 7.650,00
§ 1º. Não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos vereadores presentes, a não realização de sessão por falta de quórum e a ausência de matéria a ser votada.
§ 2 º. No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral:


Art. 2º. Os subsídios de que trata esta lei, poderão ser revistos anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinções de índices, coincidentemente com a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município.


Parágrafo Único – Na revisão anual mencionada no “caput” deste artigo, além de outros previstos na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, serão observados os seguintes limites:
I – o subsídio do Vereador não poderá ser maior que 30% (Trinta por cento) daquele estabelecido, em espécie, aos Deputados Estaduais; 
II – Os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução nº 41/2000 do Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita do Município, o 
somatório de todas as receitas, exceto:
I – A receita de contribuição de servidores destinada à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de Previdência Social, e destinados aos seus servidores:
II – Operações de crédito;
III – Receita de alienação de bens móveis e imóveis;
IV – Transferências oriundas da União ou do Estado através de convênio ou 
não para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas do Governo.


Art. 4º. Fica concedido o pagamento do 13º subsídio anual aos vereadores, no valor fixado no artigo 1º desta Lei.


Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,


ESTADO DO ACRE, EM 07 OUTUBRO DE 2024.


Registra-se
Publica-se
Cumpra-se


Sebastião Nogueira de Andrade 
Prefeito Municipal

Autografo da Lei Nº037/2024 Subsídios dos Vereadores e Presidente

  • DOEAC 13.878

    Pág.(s) 60-61

    Data: 08/10/2024

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